Quando o casal se separa, uma das maiores dúvidas é sobre a guarda dos filhos. Muita gente acredita que “ter a guarda” significa, automaticamente, morar com a criança ou adolescente. Mas não é bem assim. A guarda trata, principalmente, de responsabilidade, participação nas decisões e deveres em relação à vida do filho do ex casal.
A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ou a alguém que o substitua. Isso significa que uma pessoa fica juridicamente responsável pelas principais decisões da vida do filho, como escola, saúde, rotina e cuidados gerais. Ainda assim, o outro genitor não desaparece da vida do filho, pois ele continua tendo direito de convivência e também o dever de acompanhar os interesses da criança ou adolescente.
Já a guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem responsabilidades, mesmo que não morem juntos. Nesse modelo, as decisões importantes devem ser tomadas em conjunto, buscando sempre o melhor interesse do filho. O ponto mais importante é: guarda compartilhada não quer dizer que a criança precisa morar metade do tempo com a mãe e metade com o pai. A lei prevê que o tempo de convivência seja equilibrado, conforme a realidade da família, mas também permite que seja definida uma cidade ou residência-base que melhor atenda aos interesses do filho. Ou seja, a criança pode morar principalmente com um dos pais e, ainda assim, a guarda ser compartilhada.
Na prática, a diferença está menos no endereço e mais na participação. Na guarda unilateral, um dos pais concentra a tomada de decisões, embora o outro continue com direitos e deveres. Na guarda compartilhada, os dois devem participar das escolhas relevantes da vida do filho, como matrícula escolar, tratamentos médicos, viagens, atividades e demais assuntos importantes.
Por isso, antes de discutir “com quem a criança vai ficar”, é preciso entender que o centro da decisão deve ser o bem-estar dela. Guarda não deve ser usada como disputa entre adultos, mas como forma de proteger a criança ou adolescente, garantindo afeto, estabilidade, presença familiar e responsabilidade. No fim, mais importante do que o nome dado à guarda é assegurar que o filho continue sendo cuidado, ouvido e preservado.
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