Contribuintes em débito com a Administração, relativos a impostos, taxas e contribuição de melhoria, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, ainda podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Quem quitar tais débitos, em parcela única, até 30 de julho terá desconto de 100% em juros e multas. O Refis inclui, inclusive, débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) oriundos de denúncias espontâneas e revisões fiscais de fatos geradores já consolidados, bem como os lançamentos do Simples Nacional, que já estão no Cadastro Financeiro do Município, obedecendo às mesmas regras do Código Tributário Municipal. O Programa abrange também as dívidas dos programas habitacionais.
Para aderir ao Refis o contribuinte deverá ir até ao Setor de Dívida Ativa, Centro Administrativo, de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30 e nas sextas-feiras das 7h30 às 13h30.