Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto renda até 31 de agosto para os contribuintes afetados pelas chuvas no RS
Devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do imposto renda até 31 de agosto para os contribuintes domiciliados nos 399 municípios gaúchos afetados pelas fortes chuvas do mês de maio.
O que é necessário?
Os contribuintes devem reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os principais, estão:
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras.
- Recibos de despesas médicas e de educação.
- Comprovantes de contribuições à previdência privada e oficial.
- Documentos de compra e venda de bens e direitos.
Dica
Use a declaração pré-preenchida. Ela está disponível para aqueles que possuem certificação digital. Essa ferramenta pode agilizar o processo e reduzir erros. Além disso, guarde todos os recibos e comprovantes. Mantenha a documentação organizada e em local seguro, pois pode ser necessária em caso de fiscalização.
MEIs devem declarar imposto de renda
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram um crescimento significativamente no Brasil. No entanto, com a formalização, surgem também responsabilidades tributárias que não podem ser negligenciadas. Embora não seja necessário fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI). Neste documento, eles devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios. Em relação à renda, o MEI deve verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 30.639,90.
Devem realizar a declaração ainda:
Os (MEIs) que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00.
Tiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Evite problemas futuros
Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.