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Administração Municipal possibilita reabertura do comércio com restrições

Redação / AG por Redação / AG
22 de março de 2021
em Saúde
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Administração Municipal possibilita reabertura do comércio com restrições

(Crédito: Pixabay)

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Com a retomada do sistema de cogestão da pandemia do coronavírus, a partir desta segunda-feira, 22, o município voltará a abrir o comércio, porém contará com flexibilizações. A Prefeitura relembra que permanecerá a bandeira preta, no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e a comunidade deve manter os cuidados redobrados.

Com medidas para conter as aglomerações, as atividades não essenciais ficam suspensas das 20h às 5h durante a semana, finais de semana e feriados. As novas medidas serão válidas até o dia 4 de abril. A Prefeitura orienta aos estabelecimentos para que façam atendimentos individuais, com controle de acesso na entrada e solicitação do uso de álcool gel e máscara. Quanto aos ambientes maiores, que o atendimento não ultrapasse o número de atendentes do local.

As autoridades de segurança pública irão adotar as providências cabíveis para garantir o cumprimento ao decreto e poderão aplicar punição a todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas sanitárias descritas.

Confira as atividades permitidas e proibidas de 22 de março até 4 de abril:

O QUE PERMANECE FECHADO

• Praças e parques: a permanência em praças e parques segue vedada.

• Clubes sociais e esportivos: fechamento de áreas comuns para lazer.

• Condomínios: fechamento de áreas comuns.

O QUE PODE ABRIR

• Comércio (essencial e não essencial):

  • Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área;
  • Exigência de cartaz com número máximo de pessoas;
  • Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco;

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias:

  • Lotação máxima de 25%;
  • Distanciamento de dois metros entre as mesas;
  • Máximo de quatro pessoas por mesa;
  • Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos: lotação máxima de 30%.

• Indústria e construção civil:

  • Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
  • Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Serviços de educação física (academias, piscinas e similares, inclusive em clubes e condomínios):

  • Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde;
  • Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação;
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas;
  • Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas):

  • Máximo de uma pessoa para 8m² de área;
  • Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas;
  • Distanciamento de dois metros entre clientes;
  • Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops):

  • Lotação máxima de 25% de trabalhadores;
  • Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos:

  • Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas;
  • Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros:

  • Lotação máxima de 50% trabalhadores;
  • Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar);
  • Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias, etc.)

  • Reforço teletrabalho/teleatendimento;
  • Lotação máxima de 25% dos trabalhadores;
  • Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.): obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Transporte coletivo urbano:

  • Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo;
  • Uso contínuo e correto de máscara;
  • Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

  • Comércio e serviços não essenciais, salão de beleza e barbearias:
    Segunda a sexta-feira, das 5h às 20h, atendimento com restrições; sábados, domingos e feriados sem atendimento a clientes.
  • Restaurantes, lancherias e bares:
    Segunda a sexta-feira, das 5h às 18h, atendimento com restrições; das 18h às 20h, pegue e leve e tele-entrega; das 20h às 5h, apenas tele-entrega; sábados, domingos e feriados sem atendimento a clientes, somente tele-entrega;
  • Supermercados:
    De segunda a sexta-feira, sábados, domingos e feriados: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas tele-entrega.
  • Farmácias:
    De segunda a sexta-feira, sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
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