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Quem furta? E quem compra?

Redação / AG por Redação / AG
9 de fevereiro de 2022
em Comunidade
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Quem furta? E quem compra?
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Nem os órgãos públicos, como a Defesa Civil, saem impunes destes ataques

Um crime de difícil combate e que é cada vez mais comum e afeta desde órgãos públicos até empresas particulares, casas e comunidades inteiras: o furto de fios e cabos. O objetivo dos ladrões é coletar o máximo de cobre, metal nobre que é um excelente condutor elétrico e gera muito interesse no mercado que, atualmente, está custando em torno de R$ 40,00 o metro.

Esse tipo de furto não é novidade, mas com a crise enfrenta uma onda de incidências. Desde o ano passado o cobre mais que dobrou de preço, diante da valorização do dólar, somado à escassez no mercado e alta demanda.

E nem a Defesa Civil campo-bonense saiu impune. Em duas semanas, o prédio do depósito da DC, localizado no bairro Rio Branco, foi furtado duas vezes, além de uma vez no ano passado. “No ano passado já haviam nos dado prejuízo e agora, em questão de duas semanas, fomos furtados novamente”, destaca o coordenador da Defesa Civil, Paulo Silveira.

As ocorrências sucederam-se nos dias 7 e 14 de janeiro. Silveira conta, ainda, que, na primeira vez em que ocorreu o furto, os ladrões deixaram para trás uma tesoura de poda de jardim, mostrando que nem precisam de ferramentas específicas para realizarem os “trabalhos” de corte dos cabos elétricos.

“Em média, foram roubados 100 metros de cabos nesses dois ocorridos do ano”, relata Silveira. “Nós tivemos que soldar uma chapa de ferro para que os ladrões não tenham acesso aos fios. Deixamos à vista somente um espaço para que os agentes da companhia de energia elétrica consigam fazer a leitura”. O valor do prejuízo foi de mais de dois mil reais.

Polícia Civil planeja montar uma força-tarefa

Ouvido pela reportagem do Jornal A Gazeta, o Comissário de Polícia Claudio Dineck, confirmou o alto número de ocorrências deste delito. “Vem aumentando muito o furto de fios principalmente a residências, só no mês de janeiro de 2022 foram 12 Boletins de Ocorrências. Recentemente dois meliantes foram presos, um deles teve a prisão preventiva decretada e o outro responde em liberdade”, diz.

O Comissário atribui aos dependentes químicos, viciados em diferentes tipos de drogas, como os principais autores destes furtos e diz que, provavelmente, eles fazem isto para sustentar os seus vícios e como sempre, tem os compradores, e assim se torna o círculo vicioso. “Os fios furtados representam uma interessante e rápida moeda de troca para a aquisição de drogas”, completa.

Questionado sobre a dificuldade em prender os compradores destas mercadorias, o Comissário avisa que já estão sendo monitorados alguns dos receptadores. “Tanto que este assunto já está sendo tratado como prioridade pelo delegado Clóvis Nei da Silva, que nos próximos dias deverá promover uma grande reunião com todos os órgãos de segurança do município para montar uma força-tarefa para atacar com força tantos os que furtam quanto os que compram os fios”, concluiu Dineck.

A importância do Boletim de Ocorrência

É importante frisar que, além dos cabos de energia elétrica, há também o furto de cabos de telefonia. Muitas vezes, as companhias não registram os furtos e apenas fazem o reparo da rede, sem formalizar um boletim de ocorrência. Mas, é importante que o B.O. seja feito. Inclusive, ele pode ser feito através da Delegacia Online RS (acesse aqui).

O que diz a Lei brasileira?

O Código Penal trata o furto como ação. Ou seja, furto é furto. “Antes não havia previsão específica, sendo tratado como uma majorante da pena base. Hipótese de incidência da majorante temos furto cometido no período noturno ou contra a administração pública”, explica o advogado Claudio Aquino. “Entretanto, o Projeto de Lei do Senado n° 619, de 2015 foi aprovado em 29/09/16 para incrementar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios e cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica”, completa.

Projeto de Lei n° 619 do Senado, datado de 2015, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visa incrementar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios e cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica. Confira a justificativa do Projeto de Lei abaixo.

“O furto, o roubo e a receptação de fios e cabos de redes de serviço de telefonia, transferência de dados e fornecimento de energia elétrica são condutas de especial gravidade em razão do potencial dano decorrente da interrupção do serviço correspondente. Basta imaginar a abrupta interrupção de fornecimento de energia a uma unidade hospitalar, onde centenas de pacientes dependem do funcionamento de equipamentos elétricos para se manterem vivos. Em vista disso, propomos incrementar as reprimendas legais para essas condutas, tornando-as mais severas, para evitar a ocorrência desses crimes, por via da prevenção geral penal.”

Para saber mais, acesse os link abaixo

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