Município contesta responsabilidade subsidiária mantida pelo Tribunal e critica exclusão da Air Liquide do processo; caso envolve 22 mortes registradas durante a crise de abastecimento de oxigênio em março de 2021.
A Prefeitura de Campo Bom informou que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a responsabilidade subsidiária do Município pelas mortes de pacientes ocorridas em março de 2021, durante a crise de desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus.
Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (29), o Executivo Municipal afirmou que discorda do entendimento adotado pela 10ª Câmara Cível do TJRS e sustenta que não existe nexo causal entre a atuação do Município e os danos discutidos na Ação Civil Pública.
A decisão do Tribunal manteve a condenação da Associação Beneficente São Miguel, responsável pela gestão do hospital à época dos fatos, e a responsabilidade subsidiária da Prefeitura. Por outro lado, afastou a responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda., fornecedora de oxigênio para a instituição.
Segundo o acórdão, a maioria dos desembargadores entendeu que a causa determinante da tragédia foram falhas causadas na gestão interna do hospital, incluindo a ausência de equipe técnica capacitada para operar o sistema de backup de oxigênio, a falta de coordenação na manutenção e a não realização da transição entre as equipes responsáveis. Os desembargadores entenderam, contudo, que a terceirização da administração hospitalar não afasta o dever do Município de fiscalizar a prestação do serviço público de saúde.
Na manifestação oficial, a Prefeitura afirma que sempre defendeu a inexistência de responsabilidade civil do Município, argumentando que o contrato de gestão atribuía integralmente à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade pela prestação dos serviços hospitalares, pelo fornecimento dos insumos necessários e por eventuais danos causados durante a execução do contrato.
O Município também criticou o afastamento da responsabilidade da Air Liquide. Conforme a nota, a empresa teria conhecimento do aumento expressivo do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento remoto dos níveis do tanque e teria sido comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento, mas, segundo a Prefeitura, não adotou as providências necessárias para evitar o desabastecimento.
Ainda conforme o Executivo, esse entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público, pela sentença de primeira instância, por dois desembargadores que votaram no processo, pelo inquérito da Polícia Civil e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Campo Bom, que apontaram responsabilidades da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide.
Diante da decisão, a Prefeitura informou que apresentará recurso buscando o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. Caso esse entendimento não seja acolhido, o Município pretende pedir o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide, conforme havia sido reconhecido na sentença de primeiro grau.
A administração municipal também demonstrou preocupação com os impactos financeiros da decisão. Segundo a nota, além da ação civil pública, existem outras 22 ações indenizatórias individuais movidas por familiares das vítimas, e o impacto financeiro total das condenações pode chegar a R$ 40 milhões.
A Prefeitura argumenta que, ao excluir a responsabilidade da empresa fornecedora de oxigênio e manter apenas a Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, o Município no polo responsável pelas indenizações, o custo poderá recair sobre os cofres públicos e, consequentemente, sobre a população campo-bonense.
NOTA NA ÍNTEGRA:
O Município de Campo Bom entende que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não representa a solução jurídica mais adequada para os fatos discutidos na Ação Civil Pública.
A posição do Município permanece a de que inexiste responsabilidade civil de sua parte, ainda que subsidiária, pois não há nexo causal entre qualquer conduta imputável ao ente público e os danos objeto da demanda. O contrato administrativo de gestão do Hospital Lauro Reus atribuía à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade integral pela prestação dos serviços hospitalares, pela disponibilização dos insumos indispensáveis ao funcionamento da instituição e pelos danos eventualmente causados a terceiros, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável ao contrato, que estabelece ser do contratado a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução contratual.
Assim, a tese defendida pelo Município sempre foi a de que o caso se enquadra em hipótese de culpa exclusiva de terceiros, circunstância apta a afastar a responsabilização da Administração Pública.
O principal ponto de divergência do Município, contudo, diz respeito ao afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda. A prova produzida nos autos demonstra que a fornecedora tinha pleno conhecimento do aumento extraordinário do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento dos níveis do tanque por sistema de telemetria, foi reiteradamente comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para evitar o desabastecimento.
Esse entendimento não foi sustentado apenas pelo Município. Foi igualmente adotado pela Promotoria de Justiça de Campo Bom na Ação Civil Pública, pelo Procurador de Justiça André Felipe de Camargo Alves, em parecer apresentado perante o Tribunal de Justiça, pela sentença de primeiro grau, bem como pelos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, e Jorge André Pereira Gailhard, que reconheceram a responsabilidade solidária da Air Liquide pelos fatos. No mesmo sentido, o Inquérito Policial concluiu pelo indiciamento de representantes da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide pela prática, em tese, de homicídio culposo, enquanto a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Campo Bom concluiu que a tragédia decorreu de falhas atribuídas exclusivamente à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide.
Diante desse cenário, o Município recorrerá da decisão, buscando o afastamento de sua responsabilização, ainda que subsidiária, por entender inexistente o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade civil estatal. Subsidiariamente, buscará o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide Brasil Ltda., nos exatos termos da sentença de primeiro grau e dos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Jorge André Pereira Gailhard.
O Município também manifesta preocupação com os efeitos práticos do acórdão. Ao afastar a responsabilidade da Air Liquide e manter apenas a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, do Município, a decisão transfere, na prática, o custo das indenizações decorrentes da tragédia para os cofres públicos e, consequentemente, para toda a sociedade campo-bonense. O impacto financeiro estimado das condenações oriundas deste processo e dos 22 processos correlatos (ações indenizatórias individuais promovidas pelos familiares das vítimas) pode chegar a R$ 40 milhões.
Na avaliação do Município, esse resultado não apenas dificulta a efetiva reparação dos familiares das vítimas, como também faz com que toda a comunidade de Campo Bom – ou seja, 68 mil pessoas – suporte, indiretamente, o custo financeiro de indenizações decorrentes de fatos que, segundo sustentam o Município, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Comissão Parlamentar de Inquérito, são imputáveis à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide Brasil Ltda.
Relembre o caso
Em 19 de março de 2021, em um dos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19, o sistema de abastecimento de oxigênio do Hospital Lauro Reus entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento, enquanto outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também passaram a integrar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.
Na decisão mais recente, o Tribunal de Justiça manteve a indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão, rejeitando o pedido do Ministério Público para elevar o valor para R$ 8 milhões.











