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Prefeitura de Campo Bom recorrerá de decisão do TJRS sobre mortes por falta de oxigênio no Hospital Lauro Reus

Redação / AG por Redação / AG
29 de junho de 2026
em Comunidade
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Campo Bom inaugura novo Pronto Atendimento no Hospital Lauro Reus neste sábado

Divulgação PMCB

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Município contesta responsabilidade subsidiária mantida pelo Tribunal e critica exclusão da Air Liquide do processo; caso envolve 22 mortes registradas durante a crise de abastecimento de oxigênio em março de 2021.

A Prefeitura de Campo Bom informou que recorrerá da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a responsabilidade subsidiária do Município pelas mortes de pacientes ocorridas em março de 2021, durante a crise de desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus.

Em nota oficial divulgada nesta segunda-feira (29), o Executivo Municipal afirmou que discorda do entendimento adotado pela 10ª Câmara Cível do TJRS e sustenta que não existe nexo causal entre a atuação do Município e os danos discutidos na Ação Civil Pública.

A decisão do Tribunal manteve a condenação da Associação Beneficente São Miguel, responsável pela gestão do hospital à época dos fatos, e a responsabilidade subsidiária da Prefeitura. Por outro lado, afastou a responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda., fornecedora de oxigênio para a instituição.

Segundo o acórdão, a maioria dos desembargadores entendeu que a causa determinante da tragédia foram falhas causadas na gestão interna do hospital, incluindo a ausência de equipe técnica capacitada para operar o sistema de backup de oxigênio, a falta de coordenação na manutenção e a não realização da transição entre as equipes responsáveis. Os desembargadores entenderam, contudo, que a terceirização da administração hospitalar não afasta o dever do Município de fiscalizar a prestação do serviço público de saúde.

Na manifestação oficial, a Prefeitura afirma que sempre defendeu a inexistência de responsabilidade civil do Município, argumentando que o contrato de gestão atribuía integralmente à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade pela prestação dos serviços hospitalares, pelo fornecimento dos insumos necessários e por eventuais danos causados durante a execução do contrato. O Município também criticou o afastamento da responsabilidade da Air Liquide. Conforme a nota, a empresa teria conhecimento do aumento expressivo do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento remoto dos níveis do tanque e teria sido comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento, mas, segundo a Prefeitura, não adotou as providências necessárias para evitar o desabastecimento. Ainda conforme o Executivo, esse entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público, pela sentença de primeira instância, por dois desembargadores que votaram no processo, pelo inquérito da Polícia Civil e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Campo Bom, que apontaram responsabilidades da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide. Diante da decisão, a Prefeitura informou que apresentará recurso buscando o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. Caso esse entendimento não seja acolhido, o Município pretende pedir o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide, conforme havia sido reconhecido na sentença de primeiro grau.

Outra preocupação é com os impactos financeiros da decisão. Segundo a nota, além da ação civil pública, existem outras 22 ações indenizatórias individuais movidas por familiares das vítimas, e o impacto financeiro total das condenações pode chegar a R$ 40 milhões.

A Prefeitura argumenta que, ao excluir a responsabilidade da empresa fornecedora de oxigênio e manter apenas a Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, o Município no polo responsável pelas indenizações, o custo poderá recair sobre os cofres públicos e, consequentemente, sobre a população campo-bonense.

NOTA NA ÍNTEGRA:

O Município de Campo Bom entende que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não representa a solução jurídica mais adequada para os fatos discutidos na Ação Civil Pública.

A posição do Município permanece a de que inexiste responsabilidade civil de sua parte, ainda que subsidiária, pois não há nexo causal entre qualquer conduta imputável ao ente público e os danos objeto da demanda. O contrato administrativo de gestão do Hospital Lauro Reus atribuía à Associação Beneficente São Miguel a responsabilidade integral pela prestação dos serviços hospitalares, pela disponibilização dos insumos indispensáveis ao funcionamento da instituição e pelos danos eventualmente causados a terceiros, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93, aplicável ao contrato, que estabelece ser do contratado a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução contratual.

Assim, a tese defendida pelo Município sempre foi a de que o caso se enquadra em hipótese de culpa exclusiva de terceiros, circunstância apta a afastar a responsabilização da Administração Pública.

O principal ponto de divergência do Município, contudo, diz respeito ao afastamento da responsabilidade da empresa Air Liquide Brasil Ltda. A prova produzida nos autos demonstra que a fornecedora tinha pleno conhecimento do aumento extraordinário do consumo de oxigênio durante a pandemia, realizava o monitoramento dos níveis do tanque por sistema de telemetria, foi reiteradamente comunicada sobre a necessidade urgente de reabastecimento e, ainda assim, deixou de adotar as providências necessárias para evitar o desabastecimento.

Esse entendimento não foi sustentado apenas pelo Município. Foi igualmente adotado pela Promotoria de Justiça de Campo Bom na Ação Civil Pública, pelo Procurador de Justiça André Felipe de Camargo Alves, em parecer apresentado perante o Tribunal de Justiça, pela sentença de primeiro grau, bem como pelos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo, e Jorge André Pereira Gailhard, que reconheceram a responsabilidade solidária da Air Liquide pelos fatos. No mesmo sentido, o Inquérito Policial concluiu pelo indiciamento de representantes da Associação Beneficente São Miguel e da Air Liquide pela prática, em tese, de homicídio culposo, enquanto a Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Campo Bom concluiu que a tragédia decorreu de falhas atribuídas exclusivamente à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide. 

Diante desse cenário, o Município recorrerá da decisão, buscando o afastamento de sua responsabilização, ainda que subsidiária, por entender inexistente o nexo causal necessário à configuração da responsabilidade civil estatal. Subsidiariamente, buscará o restabelecimento da responsabilidade solidária da Air Liquide Brasil Ltda., nos exatos termos da sentença de primeiro grau e dos votos dos Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Jorge André Pereira Gailhard.

O Município também manifesta preocupação com os efeitos práticos do acórdão. Ao afastar a responsabilidade da Air Liquide e manter apenas a responsabilidade da Associação Beneficente São Miguel e, subsidiariamente, do Município, a decisão transfere, na prática, o custo das indenizações decorrentes da tragédia para os cofres públicos e, consequentemente, para toda a sociedade campo-bonense. O impacto financeiro estimado das condenações oriundas deste processo e dos 22 processos correlatos (ações indenizatórias individuais promovidas pelos familiares das vítimas) pode chegar a R$ 40 milhões.

Na avaliação do Município, esse resultado não apenas dificulta a efetiva reparação dos familiares das vítimas, como também faz com que toda a comunidade de Campo Bom – ou seja, 68 mil pessoas – suporte, indiretamente, o custo financeiro de indenizações decorrentes de fatos que, segundo sustentam o Município, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Comissão Parlamentar de Inquérito, são imputáveis à Associação Beneficente São Miguel e à Air Liquide Brasil Ltda.

Relembre o caso

Em 19 de março de 2021, em um dos momentos mais críticos da pandemia de Covid-19, o sistema de abastecimento de oxigênio do Hospital Lauro Reus entrou em colapso. Seis pacientes morreram durante o desabastecimento, enquanto outros 16 óbitos registrados nos 15 dias seguintes também passaram a integrar a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

Na decisão mais recente, o Tribunal de Justiça manteve a indenização por danos morais coletivos em R$ 1 milhão, rejeitando o pedido do Ministério Público para elevar o valor para R$ 8 milhões.

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  • Bom dia, leitores e leitoras 🥰

Confira a capa da edição de hoje, 10 de julho.

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  • A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Bom inicia, a partir de segunda-feira (13), a aplicação da vacina pneumocócica 20-valente (PN20) nas unidades de saúde do município. O novo imunizante passa a integrar o calendário vacinal infantil, substituindo gradualmente a vacina pneumocócica 10-valente (PN10).

A PN20 protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, meningite, sepse e infecções de ouvido, ampliando a proteção oferecida às crianças.

A Secretaria de Saúde informa que a substituição da vacina ocorrerá de forma gradual, conforme o esquema vacinal de cada criança:

* Bebês que iniciarão a vacinação: PN20 aos 2 meses, PN10 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 meses: receberão PN20 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 e 4 meses: receberão apenas o reforço com PN20 aos 12 meses.

Crianças que já completaram todo o esquema vacinal com a PN10 não precisam receber uma dose adicional da PN20.

Em casos de atraso na vacinação, a dose poderá ser aplicada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. Além do público infantil, a vacina também poderá ser indicada, em situações específicas previstas pelo Ministério da Saúde e conforme disponibilidade de doses, para idosos acamados ou institucionalizados, pessoas com condições clínicas especiais e povos indígenas.

Neste primeiro momento, Campo Bom recebeu 150 doses da vacina, enviadas pela Secretaria Estadual da Saúde. 

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que, em caso de dúvidas, a população procure a unidade de saúde mais próxima.

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  • AG CONTIGO | 09.07

➡️ É neste final de semana, o Arraial de Campo Bom.

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  • Um incêndio em residência mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar de Campo Bom na noite desta quarta-feira (8), no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, próximo à divisa com o bairro Operária.

A guarnição campo-bonense foi a primeira a chegar ao local, antes mesmo do efetivo de Novo Hamburgo, e conseguiu controlar as chamas. O fogo destruiu a sala da casa, atingindo móveis e eletrodomésticos.

Vizinhos auxiliaram no combate inicial ao incêndio, evitando que o fogo se alastrasse para imóveis próximos.

O morador sofreu queimaduras nas mãos e precisou de atendimento médico. Aos bombeiros, ele relatou que utilizava um aquecedor elétrico na sala e acabou adormecendo, sendo despertado pelas chamas já atingindo o sofá e se espalhando rapidamente pelo ambiente. A hipótese é de que o equipamento possa ter contribuído para o início do incêndio, o que ainda deverá ser apurado.

Três gatos morreram em um dos cômodos da residência. Um quarto animal foi resgatado com vida e encaminhado para atendimento veterinário.

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➡️ Recicla + Campo Bom, traz uma série de ações que a comunidade pode aderir e contribuir com o meio ambiente.

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  • Campo Bom segue enfrentando um inverno atípico. Nesta terça-feira (7), o município registrou temperatura mínima de 4,9°C e a 12ª geada de 2026, conforme dados da estação meteorológica local.

De acordo com o coordenador da estação meteorológica, Nilson Pedro Wolff, a cidade alcançou uma marca inédita nos últimos 42 anos. Já são 31 dias consecutivos em que apenas um único dia teve temperatura máxima igual ou superior a 20°C — os 21,9°C registrados em 27 de junho.

Outro dado que chama a atenção é a sequência de 20 dias seguidos com máxima abaixo dos 20°C, entre 7 e 26 de junho, superando o recorde anterior de 16 dias, registrado entre 20 de junho e 5 de julho de 1990.

Segundo Wolff, a sequência pode chegar a 33 dias até esta quarta-feira (8), caso as temperaturas permaneçam abaixo da marca dos 20°C.

Às 21h desta terça-feira, os termômetros já marcavam 6,9°C, indicando condições favoráveis para uma geada forte na manhã de quarta-feira. A geada registrada nesta terça foi considerada fraca, mas reforça a intensidade do inverno na região.

Para efeito de comparação, em todo o ano de 2025 foram registrados apenas seis dias com geada em Campo Bom. Em pouco mais da metade de 2026, esse número já dobrou, evidenciando um comportamento climático excepcional neste inverno.

📸 @nilsonpedrowolff 

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