Estabilização e regressão da curva epidemiológica dos casos de coronavírus na cidade; estrutura de atendimento em saúde; capacidade de testagem rápida; inexistência de contaminação comunitária; intensa ação de orientação à comunidade e a necessidade econômica de manutenção de empregos e geração de renda foram alguns dos critérios estabelecidos pela Prefeitura de Campo Bom para justificar o decreto publicado hoje permitindo a reabertura do comércio.
O prefeito Luciano Orsi considera que nos aspectos vinculados à saúde e contaminação, a cidade tem feito o dever de casa, tanto que todos os quatro casos confirmados da Covid-19 estão curados e há apenas dois suspeitos de contaminação. No entanto, segundo ele, o fator que mais pesou para a emissão do decreto foram os critérios considerados ‘contraditórios’ do decreto do Governo no Estado publicado semana passada que permitiu a reabertura do comércio em cidades em situação epidemiológicas muito mais graves em detrimento de outras com índices estáveis, como Campo Bom.
O decreto de hoje já está valendo e estabelece critérios de higiene e distanciamento social como condicionantes à manutenção da medida e, por isso, segundo o prefeito, o comprometimento dos comerciantes será decisiva. Além das justificativas acima, o prefeito destaca que o agravamento da situação socioeconômica da comunidade de Campo Bom é preocupante, exigindo que não se omita enquanto como gestor. A distribuição de cestas básicas de alimentos aos moradores – uma das frentes de atendimento implantadas pela Prefeitura – reflete bem a realidade de queda de renda e aumento da fome que embasam a decisão: de 150 unidades entregues em janeiro, deverá fechar em mais de mil esse mês.
Além de estabelecimentos comerciais o decreto permite o funcionamento de templos religiosos que poderão promover missas, cultos e demais eventos litúrgicos, devendo para isso adequarem-se às orientações da fiscalização do Município. “Mediante requerimento, nossa equipe fará um levantamento em cada local e, a partir de critérios como PPCI, indicará a proporcionalidade de pessoas permitidas em cada espaço de culto”, explica o procurador geral do Município Fauston Saraiva. O decreto também redefine critérios de funcionamento para bares, lancherias, restaurantes, Pubs e afins. Da mesma forma, as academias tiveram critérios estabelecidos e poderão operar e uma das exigências é a aferição da temperatura corporal dos alunos e frequentadores.