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Prazo para licenciamento de veículos no RS encerra em 31 de julho

Redação / AG por Redação / AG
25 de julho de 2025
em Comunidade
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Os proprietários de carros e motos no Rio Grande do Sul têm até o dia 31 de julho para realizar o licenciamento anual dos seus veículos. Após essa data, não será mais permitido circular com o documento do ano anterior, conforme alerta o Departamento Estadual de Trânsito (DetranRS).

Diferente dos anos anteriores, em 2025 não houve escalonamento por final de placa. O pagamento do licenciamento esteve disponível desde 11 de dezembro de 2024, quando também iniciou a antecipação do IPVA.

Para licenciar o veículo, é necessário quitar a taxa do DetranRS, além do IPVA e de eventuais multas vencidas. Após a compensação bancária, o novo documento é automaticamente atualizado no sistema — o que pode levar algumas horas.

Onde pagar

O pagamento pode ser feito em diversos canais:

  • Banrisul (inclusive para não correntistas, em caixas, Banripontos e correspondentes bancários);
  • Sicredi e Sicoob (também para não correntistas);
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil (inclusive para não correntistas pelo site www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento, WhatsApp, TAA, mobile ou internet banking);
  • Bradesco (somente para correntistas, por canais de autoatendimento).

Também é possível pagar via Pix, gerando o código de pagamento na Central de Serviços do DetranRS. O pagamento pode ser feito por qualquer pessoa, mesmo que não seja a proprietária do veículo.

Outra alternativa é utilizar uma instituição financeira autorizada pelo DetranRS para financiar os débitos do veículo — com cobrança de juros e tarifas. A lista completa dessas instituições está disponível no site www.detran.rs.gov.br, na seção “Veículos > Financiamento de débitos com cartão”.

O licenciamento é uma taxa obrigatória para emissão do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e deve ser pago anualmente. Já o IPVA, considerado um imposto, tem parte de sua arrecadação destinada ao Fundeb (20%) e o restante dividido entre o Estado (50%) e o município onde o veículo está registrado (50%).

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