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Parte do valor devido no Imposto de Renda pode ser doado para entidades

Redação / AG por Redação / AG
19 de maio de 2023
em Comunidade
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Parte do valor devido no Imposto de Renda pode ser doado para entidades

Reprodução/Agência Brasil

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Saiba como ajudar o próximo por meio da declaração completa

Por Giordanna Vallejos

A Receita Federal informou que, nos primeiros 15 dias de entrega da declaração do Imposto de Renda, foram registradas 4.655 doações diretas para fundos sociais que buscam promover cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Essas doações totalizaram quase R$ 3,4 milhões e serão destinadas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa.

“Quem faz a doação é quem faz o imposto de renda completo, o contribuinte assinala se quer a completa ou a simplificada. Todas as doações têm que ser reconhecidas pelo próprio governo, é limitado a 6% do imposto devido para abater, mas isso não impede de doar mais. Pode doar para o Estatuto da Criança e do Adolescente, para o incentivo à cultura, atividade audiovisual e desporto. Mas todas as instituições precisam estar habilitadas perante o governo”, explica o contabilista Pedro Oscar Bauer.

Para realizar a doação diretamente na declaração, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o prazo final de entrega da declaração, que neste ano é 31 de maio, ou sinalizar esse desejo ao contador responsável pela declaração. As empresas e pessoas físicas também podem fazer doações ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso dentro do ano de referência, até 31 de dezembro de 2022.
No caso de pessoas físicas, é possível deduzir até 6% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) devido na declaração (modelo completo) se as doações forem realizadas dentro do ano de referência. As doações realizadas após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira parcela do IRPF também são permitidas, mas a dedução fica reduzida e limitada a 6% do imposto devido na declaração.

“Se o contribuinte entregar até dia 10, a primeira parcela pode ser debitada em conta em banco, mas para isso precisa haver saldo em conta. Depois do dia 11, deve-se emitir uma DARF da primeira parcela separadamente”, acrescenta Pedro. Para mais informações sobre como utilizar parte do IR como instrumento de cidadania fiscal e bem-estar social, é possível acessar o site da campanha Eu sou Cidadão Solidário, da Receita Federal, clicando aqui.

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