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O que pode e o que não pode na pré-campanha

Redação / AG por Redação / AG
15 de setembro de 2020
em Política
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Campo Bom terá 14 seções a menos na eleição municipal

Divulgação

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Com o adiamento das eleições de 2020, as datas para começar a propaganda eleitoral também mudaram. Agora, a votação acontecerá nos dias 15 e 29 de novembro. Então, as propagandas ainda não podem ser feitas, mas a pré-campanha está liberada. Entenda o que pode e não pode ser feito nesse momento e quais regras os pré-candidatos devem seguir.

Propaganda Eleitoral ou Partidária nas eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que existe uma diferença entre a propaganda partidária e a propaganda eleitoral. A propaganda partidária tem o objetivo de divulgar o programa partidário e a posição do partido em relação a temas políticos. Além de promover o debate público sobre sua ideologia, suas metas e seus valores. Portanto, a propaganda partidária serve apenas para divulgar o partido.

Já a propaganda eleitoral busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade da população para convencer que determinado candidato é o melhor para assumir tal cargo. Portanto, a propaganda eleitoral, deve ocorrer no período de campanha eleitoral. Por isso, o que vai ser fiscalizado no período de pré-campanha é a propaganda eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada

A propaganda eleitoral antecipada é caracterizada pela publicidade de candidatos antes do período destinado a campanha. Ou seja, ela ocorre quando ainda não se tem candidatos oficiais, tentando assim, beneficiar um pré-candidato. A propaganda antecipada, portanto, serve como publicidade para alguém que ainda não formalizou sua candidatura. Essa prática é considerada ilegal pelo TSE e será fiscalizada nos momentos anteriores ao início da campanha eleitoral, no final de setembro.

Regras na pré-campanha

Mesmo que a propaganda eleitoral antecipada seja ilegal, ainda é permitido que os pré-candidatos façam uma pré-campanha durante esse período. Nesse momento, os políticos podem divulgar seu nome, sua vontade de se candidatar e suas propostas para a cidade. Além de poder divulgar sua imagem nas redes sociais e em programas. De acordo com a Lei nº 9.504/1997, não será considerada propaganda eleitoral antecipada “desde que não envolvam pedido explícito de voto”. Portanto, o pré-candidato pode se divulgar, mas não é permitido pedir votos para a população.

Permitido

  • Pré-candidatos podem participar de programas de televisão ou rádio como convidado. O mesmo vale para lives nas redes sociais.
  • Os políticos podem anunciar a pré-candidatura para a população, inclusive nas redes sociais. Mas sem pedir votos.
  • Pré-candidatos podem falar sobre seu posicionamento político.
  • Podem divulgar suas propostas e o que desejam fazer pela cidade, mas sempre de forma gratuita.

Proibido

  • Pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio ou televisão.
  • Divulgação com faixas, outdoors, propaganda em rádios ou televisão.
  • Pré-candidatos irem à inauguração de obras públicas.
  • Usar verba para realização de shows artísticos, inclusive em lives de entretenimento.
  • Funcionários públicos que se candidatarem precisam sair do cargo vigente.
  • Pedir votos em seu nome para a população, em geral.
  • Divulgação de atos públicos com intuito de promover o governo, exceto em casos que são urgentes que a população saiba.
  • Qualquer tipo de publicidade que seja associada à campanha eleitoral.

Vaquinha virtual

Desde 15 de maio os pré-candidatos já podem receber doações por meio do financiamento coletivo, sistema de arrecadação de doações on-line. O dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado depois da oficialização das candidaturas, em setembro, com o início oficial da campanha eleitoral. Caso o pré-candidato não registre sua candidatura, o valor é devolvido ao doador. Na fase de pré-campanha não há regulamentação sobre os gastos dos futuros candidatos, mas a Justiça Eleitoral entende que não podem ser realizadas despesas desproporcionais ou pagas por terceiros, o que poderia até configurar caixa dois.

Novas datas para as eleições 2020

Com a mudança da data para as votações, por conta da pandemia do Coronavírus, todo o calendário eleitoral sofreu alterações.

  • As convenções começaram dia 31 de agosto e vão até o dia 16 de setembro. Ou seja, esse é o momento para os partidos oficializarem seus candidatos a vereador e prefeito.
  • Já o período de propaganda eleitoral começa em 27 de setembro e vai até 12 de novembro.
    Entre 9 de outubro e 12 de novembro iniciará a campanha eleitoral obrigatória no rádio e na TV, em relação ao primeiro turno.
  • Além disso, vale lembrar que a campanha intra partidária começou dia 16 de agosto. É permitido que os pré-candidatos façam divulgação dentro de seus respectivos partidos, apresentando suas propostas. Essa publicidade tem a finalidade de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Entretanto, não é permitido fazer campanha eleitoral ao público.
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