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Novo decreto prevê toque de recolher e multa para aglomerações

Redação / AG por Redação / AG
21 de julho de 2020
em Comunidade
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noticia urgente coronavirus
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A administração municipal emitiu novo decreto no final da tarde desta terça-feira, 21, que visa o toque de recolher (a partir das 21h), multa para aglomerações e proibição de cultos religiosos. Veja, na íntegra, o que diz o documento:

“DISPÕE DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÃO, BEM COMO A APLICAÇÃO DE MULTA A QUEM PROMOVER FESTAS E EVENTOS COM AGLOMERAÇÃO DE
PESSOAS E A QUEM CIRCULAR PUBLICAMENTE SEM O USO DE MÁSCARAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO BOM.

LUCIANO LIBÓRIO BAPTISTA ORSI, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso I, alínea “m”, da Lei Orgânica do Município de Campo Bom, visando ao combate à propagação do COVID-19:

DECRETA:
Art. 1º. Recomenda-se aos munícipes que evitem qualquer tipo de circulação e aglomeração de
pessoas no âmbito do município de Campo Bom, em espaço público, parques, parcão, ciclovia,
dentre outros, após as 21h (vinte e uma horas).

Art. 2º. Recomenda-se que a circulação de pessoas após as 21h (vinte e uma horas) em espaços
públicos fique limitada à necessidade e essencialidade do indivíduo.

Art. 3º. Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais cuja atividade esteja
vinculada ao sistema pegue e leve e tele-entrega, observando as disposições sanitárias vigentes no
Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º. Ficam proibidos eventos públicos e privados, reuniões, cultos religiosos e toda e qualquer
atividade com finalidade festiva que promovam aglomeração de pessoas, com risco potencial de
contaminação e propagação do COVID-19, no âmbito do município de Campo Bom.

§ 1º. No caso de núcleo familiar, ou seja, pessoas que residam no imóvel ou terreno, não
serão considerados aglomeração para fins de aplicação das sanções aqui previstas, recomendando-
se, em reunião familiar, que adotem medidas sanitárias vigentes, uso de máscaras, distanciamento e
o não compartilhamento de utensílios, visando a evitar a propagação do COVID-19.
§ 2º. No caso dos cultos religiosos, os mesmos poderão ser transmitidos através de redes
sociais, devendo os produtores e responsáveis pela transmissão, observarem as normas sanitárias
vigentes no Estado do Rio Grande do Sul.

§ 3º. Quando a transmissão do culto religioso pelas redes sociais se der a partir do templo, a
mesma deverá ocorrer e se encerrar até as 21h (vinte e uma horas).

Art. 5º. O uso de máscaras continua sendo obrigatório e fica sujeito às penalidades e sanções aqui
previstas a toda a pessoa que estiver circulando no território do município sem a utilização da
mesma.

Art. 6º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator a imposição de multa, prevista no
Código de Posturas – Lei Municipal nº 1.606, de 14 de setembro de 1994, nos seguintes termos:
I – Multa pecuniária no valor de 147,45 URM (considerando a URM de julho/2020, que
representa a quantia de R$ 620,97 (seiscentos e vinte reais com noventa e sete centavos)), conforme
Código Municipal de Posturas;
II – Na reincidência a multa será aplicada com valor em dobro conforme artigo 9º do Código
Municipal de Posturas.
§ 1º. A multa será aplicada ao infrator ou ao proprietário ou responsável pelo imóvel onde foi
constatada o descumprimento desta lei.
§ 2º. Após a aplicação da multa os autuados terão prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
defesa ou recurso ao Auto de Infração, o qual deverá ser feito por escrito e remetido à Procuradoria
Municipal.

Art. 7º. O cumprimento e observação da aplicação das penalidades prevista neste Decreto ficará a
cargo do Comitê de Fiscalização Temporária.

Art. 8º. Os recursos oriundos da aplicação das multas previstas no presente Decreto serão
destinados ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data da respectiva publicação pelo período de quinze dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 21 de julho de 2020.“

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  • NATAL DA INTEGRAÇÃO 2025 🎄🎅🏽

O show da dupla @marcosebelutti foi a primeira atração nacional do Natal da Integração e lotou o Largo Irmãos Vetter 🤩
  • NATAL DA INTEGRAÇÃO 2025 | 

Marcos e Belluti no palco do Largo Irmãos Vetter 🎶🎤
  • A Administração Municipal reforça que, devido a um ajuste logístico aéreo da dupla Marcos & Belutti, a programação do Natal da Integração deste sábado terá início mais tarde. As atividades começam às 19h, com apresentação de Juliana Fragoso. Às 20h, o palco recebe Arthur & Benetti, e o show nacional de Marcos & Belutti está previsto para 21h30.

Com a expectativa de grande público, a Prefeitura preparou um esquema especial de segurança. O acesso ao Largo Irmãos Vetter será realizado por apenas dois pontos: pela Avenida Adriano Dias, na altura da Rua Tiradentes, e pela mesma avenida, no acesso com a Rua Voluntários da Pátria. Haverá revista, e é proibida a entrada com garrafas de vidro e objetos cortantes.

O evento contará ainda com 35 câmeras de monitoramento, três delas com visão 360°, além da presença de equipes da Guarda Municipal, Brigada Militar, Corpo de Bombeiros e agentes de trânsito, distribuídos por todo o espaço para garantir uma noite segura e tranquila para o público.

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  • 🎄Natal da Integração 2025🎄 | Chegada do Papai Noel 🎅🏽

A sexta-feira, 05, abriu oficialmente as celebrações do Natal da Integração em Campo Bom e a noite foi pura magia. 
Teve a chegada emocionante do Papai Noel durante a Parada de Natal, Caminhada de Lanternas iluminando o caminho e o espetáculo A Magia do Noel encantando o público.

A programação segue até o dia 21, e o Jornal A Gazeta acompanha cada momento desse Natal que já tomou conta da cidade.

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  • A MAGIA DO NATAL CHEGOU NO LARGO IRMÃOS VETTER🎅🎄

A programação do Natal da Integração segue até o dia 21 de dezembro com shows nacionais e locais 🪅🌲
  • ELEE CHEGOUUUU 🎅🏽♥️🎄
  • AG CONTIGO | 05.12

📰 Destaques da edição impressa 2.269

📰 Matéria especial com o @caramelo_da_pista;

📰 Talentos campo-bonenses Patrick e Gabriel, gravam DVD em Goiânia;

📰 Dezembro Verde, mês de conscientização contra maus-tratos e a importância dos gambás para o equilíbrio ambiental.

➡️ Vem aí, o Natal da Integração 2025.

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  • 🎬 Programação Cinema do CEI – 04/12 a 10/12 🍿
📍 Sala Bárbara Paz

🎟 Ingressos
Quarta e Quinta: R$ 6,00 (todas as sessões)
Sexta, Sábado e Domingo:
– Sessão das 14h: R$ 6,00
– Sessões das 16h30 e 19h: R$ 12,00
__________________________________

🕑 14h – O Natal da Patrulha Canina

Duração:  1h07min 
Classificação: Livre

Sinopse: Quando o Papai Noel adoece e não pode entregar os presentes, o filhote Rubble entra em ação para salvar o Natal. Mas o Prefeito Prefeito Humdinger resolve aproveitar a situação — ele planeja roubar todos os presentes do Polo Norte! Cabe à turma da Paw Patrol impedir o plano, garantir que a magia do Natal não seja perdida e entregar os presentes a tempo.

🕟 16h30 – Truque de Mestre – O 3º Ato

Duração:  1h47min 
Classificação: 12 anos

Sinopse: Dez anos após seu último grande golpe, os “Quatro Cavaleiros” — ilusionistas lendários — vivem afastados. Mas surge uma nova ameaça poderosa, forçando-os a reunir forças com uma nova geração de mágicos. Juntos, eles planejam o assalto mais audacioso da história: roubar o “Diamante Coração”, a joia mais valiosa do mundo. A trama mistura mágica, suspense e reviravoltas, colocando os heróis em uma guerra contra uma organização criminosa corrupta.

🕖 19h – Wicked 2

Duração: cerca de 2h17min
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Sinopse: A protagonista Elphaba — conhecida como a Bruxa Má do Oeste — vive no exílio após ser desacreditada pelo Mágico e pela propaganda do regime. Enquanto isso, sua amiga Glinda se torna símbolo oficial do “bem” em Oz. À medida que a tirania do poder se revela, Elphaba e Glinda são forçadas a reconsiderar seus papéis e se unir novamente. Juntas, lutam para expor as mentiras que moldaram suas vidas e transformar o destino de Oz. A jornada aborda redenção, verdade, amizade e o questionamento de quem define o que é “bem” ou “mal”.

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