Pedido integra uma lista de reivindicações da entidade ao governo federal
A Famurs encaminhou ao governo federal, na terça-feira, 14, uma série de reivindicações a fim de auxiliar os gestores e a população de mais de 90% dos municípios gaúchos que enfrentam a maior catástrofe da história. Entre as solicitações encaminhadas ao ministro chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, está o repasse da cota extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) aos municípios gaúchos de forma imediata.
O pedido da Famurs se justifica pela tragédia atualmente vivida pelo RS ser considerada o maior desastre ambiental do país, afetando diretamente dois milhões de pessoas. “A Famurs está ciente dos esforços do governo federal neste grave momento da história gaúcha, mas entendemos que toda ajuda é necessária neste momento, seja de recursos materiais ou humanos, e mais do que isso, precisamos de respostas rápidas e que procedimentos sejam simplificados”, declarou o presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi.
Além da solicitação da cota extra do FPM, o ofício encaminhado solicitou outros oito pontos, entre eles o perdão da dívida do Estado com a União; a instituição de um fundo de compensação aos municípios; e a prorrogação de prazos de empréstimos junto ao BNDES. Confira abaixo, na íntegra, as reivindicações da Famurs:
- Que seja instituída e repassada Cota Extra de FPM imediata aos Municípios do Rio Grande do Sul;
- Que a União promova o perdão ou a prorrogação da dívida do Estado do Rio Grande do Sul, relativa, a no mínimo, os próximos três anos, exigindo para tanto que o Estado garanta aos municípios a manutenção do recebimento, mínimo, do valor orçado a título de cota-parte do ICMS no ano de 2024, bem como os valores que devem compor o FUNDEB.
- Que seja instituído um fundo de compensação aos Municípios, cujos recursos se destinarão a garantir a arrecadação projetada de ICMS para o ano de 2024, bem como seja essa arrecadação considerada a mínima também no ano de 2025.
- Seja proposto Projeto de Lei Complementar com regras de suspensão do pagamento de dívidas junto aos bancos públicos, nas mesmas condições da Legislação Complementar criada para o enfrentamento da Pandemia do COVID-19, e que a mesma LC tenham regras flexibilizando os prazos de publicações atinentes às regras fiscais da LC 101/01.
- Que sejam suspensos, prorrogando-se para o final dos contratos, os vencimentos de empréstimos junto ao BNDES e CEF, inclusive os objetos de Finisa.
- Que sejam os municípios autorizados a suspender, prorrogando-se para o final dos parcelamentos, as próximas 12 parcelas relativas ao déficit atuarial junto aos seus regimes próprios de Previdência e junto ao Regime Geral de Previdência Social.
- Que sejam incluídos os municípios que tenham decretado calamidade nas regras de desoneração da folha de pagamento, estipulando-se como alíquota de contribuição do INSS o percentual de 8% sob sua folha de pagamento.
- Que sejam prorrogados os prazos de obrigações contábeis formais dos municípios do RS para o dia 31/12/2024, relativamente aos lançamentos e remessas de dados dos sistemas de controle externo administrados pelo Tesouro Nacional.
- Que sejam reforçados os auxílios diretos a cada família voltadas para reconstrução das moradias, incluindo-se no plano de trabalho valores para auxiliar na desapropriação de áreas onde os riscos de desastres sejam inexistentes ou diminutos.