Campo Bom é um dos primeiros municípios do Rio Grande do Sul a adotar protocolo próprio para flexibilizar o modelo de distanciamento controlado do Estado. O Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pelo comitê científico da Amvars (Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos) foi aprovado pelo governo do Estado para a região 07 e passou a valer terça-feira, 18, após a publicação do decreto municipal 6.903. O documento também reitera a declaração de estado de calamidade pública em toda cidade e traz mudanças que atenuam restrições a setores ligados à alimentação e ao comércio. “Vivemos hoje um quadro de estabilização e declínio dos números da Covid-19 no município. Mas todos nós sabemos que a pandemia não passou, então, não podemos descuidar das regras sanitárias que continuam valendo e devem ser fortalecidas, como o uso obrigatório de máscara em locais públicos e higienização com álcool gel. Estamos entrando em uma fase delicada com a liberação gradativa das atividades econômicas. Estabelecimentos estão reabrindo e pessoas voltando ao trabalho. Com isso, ressalto a importância de todos seguirem as regras e protocolos de segurança e saúde contra o vírus”, pondera o prefeito Luciano Orsi. O documento mantem ainda a suspensão das aulas nas escolas públicas em geral por prazo indeterminado e estabelece a aplicação e execução do Plano de Ação de Recuperação de Dias Letivos da Rede Municipal de Educação do Município.
O que muda nas regras: Campo Bom adotou protocolo intermediário entre as bandeiras laranja e vermelha, com regras específicas para estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e comércio em geral.
Principais alterações: Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço
Permite 50% de trabalhadores e 50% de lotação (na bandeira vermelha, lotação é de 25%)
Atendimento presencial é restrito, entre 11h e 14h e das 18h às 22h, respeitado o teto de ocupação com acessos reduzidos e com restrição ao número de clientes, como forma de controle da aglomeração de pessoas, limitado a um cliente por atendente.
Horários:
- Comércio de veículos: presencial restrito, das 10h às 19h;
- Comércio atacadista: não essencial – presencial restrito, das 10h às 19h;
- Comércio varejista não essencial: presencial restrito, das 10h às 19h;
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência em postos de combustíveis: presencial restrito, das 6h às 19h, vedada aglomeração em qualquer horário
O comércio essencial e os serviços de tele-entrega, pague e leve e drive-thru não ficam limitados aos horários acima determinados.