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Bandeira preta: confira as atividades permitidas e proibidas em Campo Bom

Redação / AG por Redação / AG
23 de fevereiro de 2021
em Comunidade
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Campo Bom entra na bandeira preta, no mapa de Distanciamento Controlado
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As determinações da bandeira preta passaram a valer a partir de hoje em Campo Bom, mas com algumas flexibilizações devido ao sistema de cogestão dos municípios. A única categoria que não terá flexibilização é a dos estabelecimentos que ofereçam serviços não essenciais. Estes deverão seguir o decreto Estadual e suspender suas atividades das 20h às 5h. Os protocolos são válidos até 2 de março.

PERMITIDO

Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares: podem funcionar com 50% dos trabalhadores e 25% de lotação até às 20h. Das 20h às 5h, somente em sistema tele-entrega, drive-thru ou pegue e leve.

Saúde e assistência: 100% dos trabalhadores, inclusive das 20h às 5h.

Funerárias: 100% dos trabalhadores, inclusive das 20h às 5h.

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro: permitido, inclusive das 20h às 5h.

Postos de combustíveis: permitido, inclusive das 20h às 5h, sendo vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências. Conveniências de postos devem encerrar as atividades às 20h.

Locais dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas: permitido, inclusive das 20h às 5h.

Hotéis e similares: permitido, inclusive das 20h às 5h.

Comércio: uma pessoa para cada 6m² de área de circulação.

Educação:

– Creche, Pré-Escola e Anos Inicias (1º e 2º anos): ensino presencial.

– Ensino Técnico e graduação: permitidas somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão.

Indústria: 75% ou 100% dos trabalhadores, dependendo do ramo.

Academias: 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, com uma pessoa para cada 16m² de área.

Lavanderias: 25% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito, mas podendo funcionar em sistema tele-entrega ou pegue e leve.

Cabeleireiro e barbeiro: 25% dos trabalhadores, sendo que o atendimento deve ser individualizado, com distanciamento de 4m entre clientes.

Pet Shops: 25% dos trabalhadores, com atendimento sob agendamento tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos: 20% de ocupação ou, no máximo, 30 pessoas.

Condomínios prediais, residenciais e comerciais: 50% dos trabalhadores.

Transporte coletivo municipal: 50% da capacidade do veículo.

PROIBIDO

Esportes coletivos, em qualquer horário.

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, cinemas, CTGs e similares em ambiente fechado.

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares.

Anos Finais (3º a 9º anos) e Ensino Médio: remoto.

Ensino de idiomas, ensino de música, ensino de esportes, dança e artes cênicas ou outros: remoto.

Cursos profissionalizantes: remoto

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