Uma lista circula nas redes sociais desde o início desta semana, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que elegeram o presidente Lula para um quarto mandato. O material reúne nomes de empreendedores e estabelecimentos que, supostamente, teriam votado no presidente reeleito, com o objetivo de incentivar um boicote. O autor da lista é desconhecido, e o conteúdo teve amplo número de compartilhamento nas redes.
Autoridades, entidades e empresários se manifestaram em repúdio à iniciativa. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Bom divulgou uma nota oficial, na qual reforça o respeito à diversidade de opiniões que caracteriza a democracia. Confira a íntegra:
“A CDL Campo Bom respeita a diversidade de opiniões, convicções e escolhas que fazem parte de uma sociedade democrática. Como entidade representativa do comércio e dos serviços, nosso compromisso é criar pontes, estimular o diálogo e contribuir para um ambiente em que empresas, trabalhadores e consumidores possam conviver, produzir e crescer com respeito.
Empresas dependem das pessoas. Pessoas dependem de empresas fortes, que gerem trabalho, renda e oportunidades. Quando essa relação se rompe, toda a comunidade perde. Por isso, acreditamos que diferenças políticas não devem impedir o diálogo, o respeito mútuo e a construção de relações saudáveis entre quem empreende, quem trabalha e quem consome.
A CDL Campo Bom seguirá atuando de forma independente e apartidária, ao lado do comércio e da comunidade, buscando sempre aproximar pessoas, reduzir distâncias e encontrar pontos de entendimento. Mais do que escolher lados, nosso papel é ajudar Campo Bom a continuar conversando”.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) também se manifestou, especialmente em relação aos profissionais da área citados na lista. A entidade informou que acionou o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para solicitar providências.
“A Ordem gaúcha, ao tomar conhecimento de relatos nas subseções sobre a existência de listas compartilhadas no WhatsApp que sugerem a não contratação de advogados e advogadas por eventual posição política, oficiou ao Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). A OAB/RS solicita providências a fim de que o órgão investigue a autoria do material e avalie as eventuais medidas judiciais cabíveis.
O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destaca que ‘a divergência política é legítima e faz parte da democracia. O que não se pode admitir é que as convicções pessoais sejam utilizadas como motivo para constranger, intimidar ou discriminar profissionais. A Ordem gaúcha está atenta, vigilante e acompanha com preocupação manifestações que possam conter qualquer caráter discriminatório por opção política ou ideológica’.
Dessa forma, a OAB/RS também orienta os profissionais atingidos a registrarem ocorrência policial. Além disso, que as subseções demandem o Ministério Público local, dentro das suas necessidades identificadas”.
Ex-prefeito de Campo Bom e proprietário de um estabelecimento comercial citado na lista, Luciano Orsi publicou um vídeo em seu perfil pessoal, no qual lamentou a circulação do material. “Aguardem o processo. Isso é crime. E respeitem a nossa história, que é de muito trabalho e entregas para Campo Bom”, afirmou.
O vereador Jorge Bellé (PL) também se manifestou nas redes sociais. Em sua publicação, destacou que a política não deve ser utilizada como instrumento de perseguição. “Democracia significa respeitar as diferenças mesmo quando discordamos. Cada pessoa decide onde gastar o seu dinheiro e não podemos fazer perseguições políticas por esse fato”, declarou.
O que diz a legislação
Do ponto de vista jurídico, publicações que atribuam falsamente crimes a alguém ou atinjam sua honra podem, conforme o conteúdo e as circunstâncias, caracterizar crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, previstos no Código Penal. Ameaças e perseguições também podem ter consequências criminais, dependendo da conduta.
No âmbito trabalhista, a Lei Federal nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. Assim, situações de discriminação, perseguição profissional ou constrangimento motivadas por convicções políticas podem gerar consequências jurídicas, incluindo eventual indenização por danos morais, conforme o caso.



