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Viagens canceladas: veja quais são os direitos do consumidor

Redação / AG por Redação / AG
21 de abril de 2020
em Comunidade
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Viagens canceladas: veja quais são os direitos do consumidor

Divulgação

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A pandemia é um evento extraordinário e o consumidor tem direto ao ressarcimento tanto de viagens como de ingressos

Um misto de medo, insegurança e frustração. Assim as pessoas que estavam de malas prontas e viagens compradas para os mais diversos destinos, definem seus sentimentos. Em comum estes personagens viram o sonho de conhecer regiões do Brasil e o exterior, rever os parentes ir por água.
Prestes a subir ao altar, Sabrina Danieli de Freitas, de 29 anos, viu o sonho que fora planejado por mais de um ano comprometido pela pandemia do novo Coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março. A autônoma campo-bonense já estava com data marcada e todos os preparativos acertados para a festa que aconteceria no dia 4 de abril após três anos de relacionamento com Willian de Freitas.
Para Sabrina, o sentimento é de muita tristeza e frustração. “Era um momento de comemorar, você se programa com bastante antecedência. Mas, diante da situação que está se instalando no mundo, se torna algo bem menor”. Além do casamento, a autônoma teve de desmarcar a lua de mel, que seria em Maceió, Alagoas. “A frustração é grande. Estamos administrando, não digerimos bem não poder realizar a nossa festa e não poder viajar”, destacou, frisando que o casal pretende conhecer o estado alagoano logo após o fim da pandemia.

Sabrina e Willian

Com passagens compradas desde janeiro, a analista de planejamento Jr., Priscila da Costa Cervo, 24 anos, iria junto com a namorada, Tatiéli Maria Santos, 28 anos conhecer as praias de Porto de Galinhas em Pernambuco. “Começamos a planejar a viagem em outubro e a ideia é que seria uma viagem de férias, então nos organizamos para tirar férias do trabalho juntas. Como a gente já vinha acompanhando a movimentação do vírus e por termos grupo de risco em casa, optamos por contatar a agência e solicitar que a viagem fosse adiada. Mas na semana seguinte recebemos um e-mail geral da agência comunicando que todas as viagens estavam sendo adiadas”, conta Priscila.
Com 25% do pacote que incluía passagem, hospedagem e aluguel de um veículo quitado, elas tiveram que remarcar para o mês de setembro a viagem que ficará mais pesada no bolso. “Neste momento não foi necessário solicitar o reembolso do que já havia sido pago, porque já reagendamos uma nova data, mas por adiar a viagem teremos que pagar um valor a mais devido a tarifas para o período que pegamos”.

Tatiéli e Priscila

Negociação

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor João Orsi, coordenador do PROCON Campo Bom, dezenas de consumidores procuraram a agência com dificuldades para cancelar viagens desde o início da pandemia. “Os destinos eram principalmente países da Europa como Itália e a Espanha”, revela, Orsi frisando que 90% dos casos foram solucionados. “Os consumidores campo-bonense que tinham viagens marcadas devem procurar as agências de viagem, hotéis e companhias para verificarem as alternativas ofertadas. Caso o consumidor não obtenha resultado positivo, ele deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação. Para fazer a denúncia, o consumidor deve levar documentos pessoais e o comprovante da compra”, orienta.

Orientações para os turistas

  • O consumidor pode remarcar, sem custos adicionais, as viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. O mesmo vale para hotéis e pacotes. Basta contatar as empresas via internet ou telefone para pedir o cancelamento da passagem em um primeiro momento
  • O prazo para reembolso é de 12 meses e o de reagendamento da viagem, também de um ano, mas a partir da data da passagem
  • O consumidor que adquiriu passagens por meio de agências de turismo e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil (presencial ou virtual, em moeda nacional e em português) pode realizar o reagendamento sem custo adicional. O mesmo vale para hotéis
  • Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer a resoluções da Anac ou a termos contratuais

Fonte: Ministério do Turismo

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