A denúncia por maus tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia. Vale lembrar que a Lei Federal 14.064/20 aumentou a pena de detenção para até cinco anos para quem cometer o crime.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que mais de 30 milhões de cães e gatos estejam em situação de abandono no Brasil. Por isso, antes de adotar ou comprar um animal doméstico, é importante se fazer os seguintes questionamentos:
-Todos na família estão de acordo com a presença do animal?
-O tutor terá condições de alimentar?
-O animal terá um espaço adequado para dormir e brincar?
-O tutor terá tempo para fazer passeios e dar a atenção diária que o animal requer?
-Haverá condições de levar o animal regularmente ao médico veterinário?
Denuncie
Reúna todas as provas existentes, como fotos, vídeos, imagens de circuitos de condomínios, áudios. Com o material em mãos, vá até a delegacia de polícia e registre o boletim de ocorrência. Você pode também acionar a Brigada Militar pelo número 190 ou encaminhar e-mail para a Secretaria de Meio Ambiente: sema@campobom.rs.gov.br ou efetuar a abertura de protocolo na prefeitura.