Veículos abandonados nas ruas de Campo Bom agora têm prazo para sair

WhatsApp Image 2025 07 21 at 10.21.03

Imagem ilustrativa: Freepik

Foi sancionada pelo prefeito Giovani Feltes, na terça-feira (15), a Lei Municipal nº 5.579, que regulamenta a remoção de veículos abandonados em vias e estacionamentos públicos de Campo Bom. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.

Conforme a nova legislação, será considerado em situação de abandono qualquer veículo estacionado por mais de 15 dias em local público e que apresente visível mau estado de conservação, como sinais de vandalismo, inutilização, queima ou outras condições que indiquem abandono.

A contagem do tempo será feita a partir da comunicação da situação, que poderá ser registrada por qualquer cidadão, pelo próprio proprietário ou constatada por agentes públicos. Quando identificado o proprietário, ele será notificado e terá 20 dias para retirar o veículo voluntariamente, sob pena de remoção compulsória. Caso não seja possível a identificação, será afixado um adesivo no veículo informando o prazo para retirada.

Os veículos removidos serão encaminhados a depósito municipal, onde permanecerão por até 60 dias, às custas do proprietário. Após esse período, se não houver retirada, o Município poderá destiná-los a leilão público ou reciclagem, conforme previsto em lei.

A legislação também se aplica a reboques artesanais sem placas, carrinhos de propulsão humana, carroças abandonadas e partes de veículos, como baús, chassis, carrocerias ou outros componentes deixados em espaços públicos.

A medida tem como objetivo organizar o espaço urbano, melhorar a segurança nas vias e combater o acúmulo de lixo e pragas decorrente do abandono de veículos.

Sair da versão mobile