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Vacinação de crianças e adolescentes: Saiba o que diz a Defensoria Pública do Estado

Redação / AG por Redação / AG
11 de fevereiro de 2022
em Saúde
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Vacinação infantil contra a Covid-19 abre para mais um grupo

Lucas Unser/PMCB

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Mesmo com a aprovação da vacinação infantil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro, ainda há dúvidas sobre qual é o papel dos pais e responsáveis quando o assunto é a imunização de menores de idade.

O tema vai além da Covid-19. Ele se encontra disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em nota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no dia 3 de fevereiro, alguns esclarecimentos sobre o assunto são feitos. Confira:

O que diz a Legislação

No Brasil, a Lei nº 13.979/2020 estabeleceu a vacinação como uma das medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia. Recentemente, após a aprovação da ANVISA, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os órgãos competentes empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19.

É importante ressaltar que, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção de crianças e adolescentes é dever do Estado. Sendo assim, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles a saúde e a convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, crianças e adolescentes deixam de ser considerados mero objetos de tutela, passando a ostentar o status de sujeitos de direitos e o atuar estatal e da família deverá ser pautado pela satisfação integral desses direitos.

Ainda, segundo dispõe o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Portanto, levando em consideração as normas apresentadas, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) considera a vacinação obrigatória e orienta a população a buscar a imunização das crianças.

Uma criança não vacinada pode ser proibida de frequentar as aulas presenciais?

Os estabelecimentos de ensino não podem recusar a matrícula ou frequência das crianças às aulas caso não estejam com o esquema vacinal – inclusive contra a covid-19 – completo. Porém, a direção da escola deve solicitar aos pais que realizem a imunização dos filhos, dando um prazo de 60 dias para que apresentem a carteira de vacinação atualizada.

Se o pedido não for cumprido, dada a omissão dos responsáveis, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

Cabe ressaltar que, no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.409/2019 determina que a apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado é obrigatória. Com isso, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para procederem à entrega ou à sua devida regularização.

E se um dos pais não quiser vacinar o filho?

O pai, mãe ou responsável legal que se recusar a vacinar seu filho ou filha estará indo contra as obrigações legais. Assim, basta que um dos genitores acompanhe a criança até uma unidade de saúde para que a imunização seja assegurada.

E se os pais recusarem a vacinação dos filhos?

Caso os pais se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA. “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Entretanto, apesar do que diz o artigo 249, a Defensoria Pública entende que está afastada a infração legal pela ausência de dolo ou culpa dos pais ou responsáveis, considerando-se as orientações do Ministério da Saúde.

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  • Foi identificado como Gleisson Elvis Gomes, de 32 anos, morador do bairro Porto Blos, o homem executado no Jardim do Sol, na noite desta segunda-feira (16). 

O crime aconteceu por volta das 19h. A Brigada Militar e Polícia Civil foram acionadas e encontraram a vítima já sem vida. O Instituto Geral de Perícias (IGP) atuam no local.

Até o momento, não há informações sobre a autoria e motivação do crime, que já está sob investigação da Polícia Civil.
  • URGENTE: Um homicídio foi registrado na noite desta segunda-feira (16), em Campo Bom. A ocorrência foi atendida por volta das 19h, no bairro Jardim do Sol.

A vítima, um homem de 32 anos, que não teve a identidade divulgada pelas autoridades, foi encontrada já sem vida no local do crime.

A Polícia Civil foi acionada e já deu início aos trabalhos de investigação. A área foi isolada pela Brigada Militar para a atuação do Instituto Geral de Perícias (IGP).

Até o momento, não há informações sobre a autoria e a motivação do crime. A ocorrência segue em andamento.
  • Um veículo modelo Fiat Palio foi totalmente destruído por um incêndio registrado às 4h49 da manhã desta segunda-feira, nas proximidades da Rua Selomar Hoffmeister, no bairro Quatro Colônias.

O Corpo de Bombeiros foi acionado pelo telefone 193 e, ao chegar ao local, iniciou o combate às chamas. O automóvel já estava completamente tomado pelo fogo, resultando em perda total.

A Brigada Militar também atendeu a ocorrência. A guarnição, conduziu o proprietário até a Delegacia de Polícia para o registro da ocorrência.

As circunstâncias e possíveis causas do incêndio não foram divulgadas até o momento.

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  • Uma ação da Brigada Militar resultou na prisão de dois homens por tráfico de drogas no bairro Barrinha, em Campo Bom. A ocorrência foi registrada em um imóvel abandonado já conhecido pelo comércio e consumo de entorpecentes.

Durante o policiamento, os policiais visualizaram um indivíduo entregando um objeto a outro através da grade da residência. Ao perceber a aproximação da viatura, o homem que recebia o material arremessou o objeto ao chão e fugiu. Posteriormente, foi constatado que se tratava de seis porções de substância análoga ao crack.

Na abordagem realizada no interior do imóvel, dois indivíduos foram identificados. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com um deles. Já próximo ao segundo abordado, que estava deitado em um colchão, os policiais localizaram uma carteira de cigarros contendo dez porções de substância análoga ao crack e R$ 9,50 em dinheiro.

Em buscas na parte externa da residência, a guarnição encontrou ainda um tubo plástico com 30 porções da mesma substância, além de R$ 77,00 e uma cédula de R$ 10 rasgada.

Diante dos fatos, os suspeitos receberam voz de prisão, tiveram seus direitos constitucionais assegurados e foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo, onde o caso foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos legais.

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  • Uma ação integrada entre a Brigada Militar e a Guarda Municipal de Campo Bom resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas na sexta-feira, em Campo Bom.

Durante policiamento ostensivo em um ponto já conhecido pela comercialização de entorpecentes, os agentes visualizaram um homem entregando um objeto a outro indivíduo. Ao perceber a aproximação das viaturas, o suspeito tentou fugir e dispensou o material, mas foi abordado logo em seguida.

Com ele, foram localizados seis eppendorfs contendo substância análoga à cocaína. O segundo abordado confirmou ter adquirido a droga pelo valor de R$ 50,00.

Em diligências realizadas na residência do suspeito, as equipes apreenderam 45 eppendorfs, uma bucha e uma porção de cocaína, totalizando 41 gramas, além de 16 porções de maconha, que somaram 87,31 gramas, e R$ 167,00 em dinheiro.

O homem recebeu voz de prisão, foi encaminhado ao Hospital Lauro Réus para exame de rotina e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência.

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