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Vacinação de crianças e adolescentes: Saiba o que diz a Defensoria Pública do Estado

Redação / AG por Redação / AG
11 de fevereiro de 2022
em Saúde
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Vacinação infantil contra a Covid-19 abre para mais um grupo

Lucas Unser/PMCB

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Mesmo com a aprovação da vacinação infantil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro, ainda há dúvidas sobre qual é o papel dos pais e responsáveis quando o assunto é a imunização de menores de idade.

O tema vai além da Covid-19. Ele se encontra disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em nota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no dia 3 de fevereiro, alguns esclarecimentos sobre o assunto são feitos. Confira:

O que diz a Legislação

No Brasil, a Lei nº 13.979/2020 estabeleceu a vacinação como uma das medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia. Recentemente, após a aprovação da ANVISA, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os órgãos competentes empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19.

É importante ressaltar que, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção de crianças e adolescentes é dever do Estado. Sendo assim, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles a saúde e a convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, crianças e adolescentes deixam de ser considerados mero objetos de tutela, passando a ostentar o status de sujeitos de direitos e o atuar estatal e da família deverá ser pautado pela satisfação integral desses direitos.

Ainda, segundo dispõe o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Portanto, levando em consideração as normas apresentadas, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) considera a vacinação obrigatória e orienta a população a buscar a imunização das crianças.

Uma criança não vacinada pode ser proibida de frequentar as aulas presenciais?

Os estabelecimentos de ensino não podem recusar a matrícula ou frequência das crianças às aulas caso não estejam com o esquema vacinal – inclusive contra a covid-19 – completo. Porém, a direção da escola deve solicitar aos pais que realizem a imunização dos filhos, dando um prazo de 60 dias para que apresentem a carteira de vacinação atualizada.

Se o pedido não for cumprido, dada a omissão dos responsáveis, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

Cabe ressaltar que, no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.409/2019 determina que a apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado é obrigatória. Com isso, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para procederem à entrega ou à sua devida regularização.

E se um dos pais não quiser vacinar o filho?

O pai, mãe ou responsável legal que se recusar a vacinar seu filho ou filha estará indo contra as obrigações legais. Assim, basta que um dos genitores acompanhe a criança até uma unidade de saúde para que a imunização seja assegurada.

E se os pais recusarem a vacinação dos filhos?

Caso os pais se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA. “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Entretanto, apesar do que diz o artigo 249, a Defensoria Pública entende que está afastada a infração legal pela ausência de dolo ou culpa dos pais ou responsáveis, considerando-se as orientações do Ministério da Saúde.

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  • Na quarta-feira (5), o vereador João Paulo (MDB) representou a Câmara de Vereadores em uma visita institucional da Prefeitura a Lajeado, ao lado dos secretários municipais Beatriz Fagundes (Geral) e Régis Thöen (Desenvolvimento Econômico).

Durante a agenda, o grupo conheceu três iniciativas que simbolizam a integração entre poder público, setor privado e universidades: o Labilá, laboratório de inovação da Prefeitura de Lajeado; o Vibee, espaço de inovação mantido pela Unimed; e o Tecnovates, centro tecnológico vinculado à Univates. Segundo João Paulo, a escolha desses locais foi estratégica. “Eles representam a chamada quádrupla hélice – governo, empresas, academia e sociedade civil – modelo que estamos utilizando como base para a formatação da nossa Lei de Inovação de Campo Bom”, explica.

O vereador destaca que o processo de transformação em Lajeado teve início em 2017 e vem gerando impactos positivos em diferentes áreas, inclusive na social. O Labilá, por exemplo, foi implantado em uma região periférica e se tornou um polo de oportunidades, contribuindo para o desenvolvimento local e a inclusão de jovens. Já o Vibee, com um fundo de investimentos voltado ao fomento de startups, já apoiou mais de 100 novos negócios.

“São iniciativas que, se bem estruturadas, resultam em empresas fortes, capazes de gerar empregos e aumentar a renda da população. E quem ganha mais, consome mais no comércio local. Com a reforma tributária em andamento, é essencial fortalecer o consumo interno”, ressalta João Paulo.

Para o parlamentar, a visita a Lajeado representa um passo importante para tirar os projetos do papel e adaptar boas práticas à realidade campo-bonense. “Lajeado nos mostrou uma experiência próxima da nossa, com desafios parecidos e soluções possíveis. Isso nos permite enxergar caminhos concretos para fazer Campo Bom avançar na construção de um verdadeiro ecossistema de inovação”, conclui.

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  • O horário de atendimento na Central de Compostagem Comunitária, localizada junto à horta comunitária do bairro Aurora (Rua Três Coroas, 1895), foi ampliado. Agora, o espaço funciona de segunda a sexta-feira, das 14h30 às 18h30.

A administração municipal reforça a importância da conscientização ambiental e lembra que o descarte irregular de resíduos é considerado crime ambiental, conforme prevê a Lei Federal nº 9.605/1998, artigo 54, sujeito a penalidades que incluem reclusão.

Denúncias de descarte irregular podem ser encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente (Sema) pelo e-mail sema@campobom.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3598-8643. Em casos flagrantes, a população pode acionar o número 153, com possibilidade de envio de fotos e vídeos de forma anônima.

Além disso, a Prefeitura lembra que o município dispõe de diferentes formas de coleta e destinação para outros tipos de resíduos:
	•	Móveis, eletrodomésticos e eletrônicos – serviço Caco Treco, mediante agendamento pelo (51) 3598-8643;
	•	Remédios vencidos – Farmácia Municipal;
	•	Pilhas e lâmpadas – Pontos de Entrega Voluntária (PEV) na Prefeitura, CEMEA, CEMPRA e algumas escolas;
	•	Materiais de construção civil – contratação de serviço de tele entulho;
	•	Vidros – PEVs da empresa Verallia;
	•	Latas de tinta – devolução ao estabelecimento de compra; as latas vazias podem ser colocadas no lixo seco;
	•	Óleo de cozinha – deve ser embalado em garrafa plástica bem fechada e destinado ao lixo seco;
	•	Podas de árvores (galhos) – Usina de Reciclagem, no bairro Mônaco;
	•	Lâminas de raio X – descarte nos hospitais ou no local onde o exame foi realizado.

Locais e horários de atendimento da Sema:
Horto Municipal
Segunda a quinta: 8h às 11h30 e 13h30 às 16h30 | Sexta: 7h às 13h
Rua Alziro Nunes, 595 – Bairro Quatro Colônias

Cempra
Segunda a sexta: 10h às 16h
Rua Alziro Nunes, 595 – Bairro Quatro Colônias

Floração
Quartas: 9h às 11h e 14h às 16h | Sábados: 9h às 11h
Av. Bibiano Trott, 500 – Centro

Horta Aurora
Segunda e sexta: 9h às 11h
Rua Alvorada, 1895 – Bairro Aurora.

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  • AG CONTIGO | 06.11

➡️ Matrículas e rematrículas da rede de ensino municipal, iniciam neste mês;

➡️ Panorama esportivo da semana com informações das principais competições.

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  • A partir deste mês, a Rua Coberta, junto ao Complexo Cultural CEI, passará a ser fechada para o trânsito de veículos todos os domingos, das 9h às 20h. A medida, conforme a Prefeitura de Campo Bom, tem como objetivo liberar o espaço para o público, permitindo o uso da área para lazer, convivência e atividades culturais.

Durante o período de interdição, o tráfego será bloqueado na Avenida dos Estados, no sentido sul/norte, desde a ponte sobre o Arroio Quatro Colônias até a Avenida Brasil. Já o trecho da avenida entre a Rua 20 de Setembro e o arroio poderá ser utilizado como estacionamento, com sinalização informando a interrupção da via para as atividades.

Nos dias em que houver eventos na Rua Coberta, o fechamento seguirá conforme o planejamento da Administração Municipal, garantindo a segurança e a organização do fluxo de veículos e pedestres no entorno do CEI.

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  • A Prefeitura de Campo Bom realiza, mensalmente, cinco sorteios de R$ 500 por meio da plataforma do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), do Governo do Estado.

Ao todo, R$ 30 mil são distribuídos por ano em prêmios para quem realiza compras no município e solicita a inclusão do CPF na nota fiscal.

Entre os ganhadores de 2025, quatro pessoas ainda não resgataram seus prêmios. Adriana Lopes, Eliane de Brito Alves da Silva e Cleberson Cristiano Rodrigues Cavalheiro têm até 8 de dezembro para fazê-lo, enquanto Priscila Guielcer de For pode resgatar o valor até 31 de dezembro.

A solicitação pode ser feita presencialmente na Prefeitura, por e-mail (financas@campobom.rs.gov.br) ou pelo telefone (51) 3598-8600, ramal 8652.

O próximo sorteio será realizado no dia 27 de novembro, e o último do ano, no dia 11 de dezembro.

Para participar, basta estar cadastrado na Nota Fiscal Gaúcha, comprar em Campo Bom e informar o CPF na nota. Os contemplados são avisados por e-mail, aplicativo ou site da NFG e devem entrar em contato com a Prefeitura para receber o prêmio.

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  • A Prefeitura de Campo Bom investiu R$ 260 mil na aquisição de uma mini carregadeira que irá auxiliar nas atividades da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos.

O novo equipamento chega para ampliar a capacidade de trabalho da secretaria em áreas onde retroescavadeiras tradicionais não conseguem operar. A máquina é equipada com varredeira e roçadeira lateral, sendo ideal para colocação de areia em quadras esportivas e limpeza de meios-fios, entre outros serviços urbanos.

Segundo o secretário de Obras, Paulo Gomes, a mini carregadeira também traz vantagens operacionais por ser mais leve, o que permite atuar em locais sensíveis sem risco de danificar o piso.

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