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Vacinação de crianças e adolescentes: Saiba o que diz a Defensoria Pública do Estado

Redação / AG por Redação / AG
11 de fevereiro de 2022
em Saúde
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A A
Vacinação infantil contra a Covid-19 abre para mais um grupo

Lucas Unser/PMCB

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Mesmo com a aprovação da vacinação infantil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em dezembro, ainda há dúvidas sobre qual é o papel dos pais e responsáveis quando o assunto é a imunização de menores de idade.

O tema vai além da Covid-19. Ele se encontra disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Em nota da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no dia 3 de fevereiro, alguns esclarecimentos sobre o assunto são feitos. Confira:

O que diz a Legislação

No Brasil, a Lei nº 13.979/2020 estabeleceu a vacinação como uma das medidas obrigatórias para o enfrentamento da pandemia. Recentemente, após a aprovação da ANVISA, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os órgãos competentes empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19.

É importante ressaltar que, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, a proteção de crianças e adolescentes é dever do Estado. Sendo assim, considera-se dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, entre eles a saúde e a convivência familiar, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nesse sentido, crianças e adolescentes deixam de ser considerados mero objetos de tutela, passando a ostentar o status de sujeitos de direitos e o atuar estatal e da família deverá ser pautado pela satisfação integral desses direitos.

Ainda, segundo dispõe o Artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Portanto, levando em consideração as normas apresentadas, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) considera a vacinação obrigatória e orienta a população a buscar a imunização das crianças.

Uma criança não vacinada pode ser proibida de frequentar as aulas presenciais?

Os estabelecimentos de ensino não podem recusar a matrícula ou frequência das crianças às aulas caso não estejam com o esquema vacinal – inclusive contra a covid-19 – completo. Porém, a direção da escola deve solicitar aos pais que realizem a imunização dos filhos, dando um prazo de 60 dias para que apresentem a carteira de vacinação atualizada.

Se o pedido não for cumprido, dada a omissão dos responsáveis, o Conselho Tutelar deverá ser acionado para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.

Cabe ressaltar que, no Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 15.409/2019 determina que a apresentação da carteira de vacinação dos alunos no ato de suas matrículas ou rematrículas nas escolas das redes de ensino público e privado é obrigatória. Com isso, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para procederem à entrega ou à sua devida regularização.

E se um dos pais não quiser vacinar o filho?

O pai, mãe ou responsável legal que se recusar a vacinar seu filho ou filha estará indo contra as obrigações legais. Assim, basta que um dos genitores acompanhe a criança até uma unidade de saúde para que a imunização seja assegurada.

E se os pais recusarem a vacinação dos filhos?

Caso os pais se recusem a aplicar alguma das vacinas listadas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA. “Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar. Vigência Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.” Entretanto, apesar do que diz o artigo 249, a Defensoria Pública entende que está afastada a infração legal pela ausência de dolo ou culpa dos pais ou responsáveis, considerando-se as orientações do Ministério da Saúde.

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  • Três pessoas foram presas por tráfico de drogas durante uma ação da Brigada Militar realizada na noite de terça-feira (20), no bairro Imigrante, em Campo Bom.

Conforme informações da corporação, por volta das 19h30, uma guarnição realizava patrulhamento tático motorizado pela Rua Fridolino Martin, local conhecido pela comercialização de entorpecentes, quando visualizou a entrega de um invólucro entre um homem e uma mulher.

Diante da suspeita, os policiais realizaram a abordagem e localizaram drogas, materiais utilizados para fracionamento e comercialização de entorpecentes, dinheiro em espécie e equipamentos eletrônicos.

Os suspeitos foram encaminhados para atendimento na UPA de Campo Bom e, posteriormente, apresentados na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Novo Hamburgo para os procedimentos legais.

Durante a ação, foram apreendidos:

* 50 gramas de cocaína;
* 49 eppendorfs de cocaína;
* 33 porções de cocaína embaladas em plástico branco;
* duas porções escuras de cocaína;
* dez porções de cocaína em sacolas brancas;
* 15 porções de maconha tipo skunk;
* três porções médias de maconha prensada;
* um drone e acessórios da marca LSRC;
* sete aparelhos celulares;
* uma câmera de monitoramento;
* um caderno de anotações;
* embalagens ziplock utilizadas para fracionamento;
* plástico filme;
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* R$ 903 em dinheiro.

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  • O primeiro dia do Expo.Summit CB foi um sucesso!

Centenas de pessoas passaram pelo evento ao longo desta quarta-feira, acompanhando palestras, painéis e cases voltados à tecnologia, inovação e novas oportunidades.

O Jornal A Gazeta esteve presente fazendo a cobertura completa de tudo o que movimentou o evento. E amanhã tem mais por aqui! 👏🔥

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  • Campo Bom respira inovação 🚀

Começou nesta quarta-feira, 20, o Expo.Summit CB, evento voltado à tecnologia, inovação e novas oportunidades. A manhã foi marcada pela cerimônia de abertura, reunindo autoridades locais, empresários, comunidade e a organização do evento em um encontro que promete conectar ideias, tendências e o futuro dos negócios. 

A programação está recheada de palestras e painéis com cases de empresas locais e também de todo o Brasil, trazendo experiências, estratégias e inspirações para quem busca inovação e crescimento.

E o primeiro dia ainda reserva grandes nomes: os painéis de Alice Salazar e Dado Schneider prometem movimentar o evento. 

Confira alguns registros feitos pela nossa equipe nessa manhã 📷

Fotos: Briane Colissi/ AG

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  • A Brigada Militar apreendeu quatro fuzis, um revólver e diversos carregadores durante uma ação da Força Tática do 32º BPM realizada na noite de segunda-feira (19), no bairro Operária, em Campo Bom.

A ocorrência aconteceu durante patrulhamento tático, após informações repassadas por um morador indicarem que um homem estaria comercializando armas de fogo em uma residência localizada na Rua Pessegueiros.

No endereço, os policiais localizaram um suspeito portando um revólver calibre .357 na cintura. Durante a abordagem, o homem informou que armazenava outros armamentos na residência e indicou aos agentes os locais onde os materiais estavam escondidos.

Na ação, foram apreendidos:

- um fuzil calibre 5.56 Smith & Wesson;
- dois fuzis calibre 5.56 com numeração suprimida;
- um fuzil calibre 5.56 IWI Americana modelo Z15TAC16;
- seis carregadores de fuzil calibre 5.56;
- um revólver calibre .357 Taurus;
- um celular Samsung azul;
- um Jet Loader.

Após atendimento médico, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência e demais procedimentos legais.

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  • AG CONTIGO | 19.03

➡️ Vem aí, o Campo Bom Expo.Summit.

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  • EXCLUSIVO | ✍ @mairanpacheco 

Há algumas semanas, movimentações de retroescavadeiras, patrolas e caminhões vêm chamando a atenção de moradores em diversas ruas de Campo Bom. A equipe de reportagem do Jornal A Gazeta buscou os responsáveis pelas obras com o objetivo de esclarecer à comunidade o que, exatamente, está sendo feito na cidade.

A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) está executando obras do sistema de esgotamento sanitário em Campo Bom, com a instalação de redes coletoras de esgoto e ramais de ligação. De acordo com a companhia, as intervenções em andamento visam beneficiar a população com a coleta e o tratamento de esgoto, ampliando a infraestrutura de saneamento básico no município.

As obras fazem parte do processo de universalização do saneamento no Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.026/2020 — o Marco Legal do Saneamento. A legislação determina que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% à coleta e ao tratamento de esgoto até 2033.

Com o objetivo de atender a essas metas, a Corsan iniciou as obras em Campo Bom neste ano. Atualmente, os trabalhos de implantação de redes coletoras, ramais de ligação e reconstituição de pavimentos estão concentrados em ruas dos bairros Bela Vista, Vila Rica e Santa Lúcia.

As equipes realizam os serviços entre 6h e 18h, período em que podem ocorrer bloqueios parciais ou totais das vias. O cronograma é alinhado entre o setor de Engenharia da Corsan e a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Urbanos. Além disso, equipes de responsabilidade social da companhia acompanham o andamento das obras para orientar a população e reduzir transtornos na rotina dos moradores.

No total, serão investidos cerca de R$ 15 bilhões em infraestrutura de saneamento no Rio Grande do Sul. Desse montante, aproximadamente R$ 231 milhões estão previstos para as obras de esgotamento sanitário em Campo Bom.

A previsão é que o município alcance 90% de cobertura de esgotamento sanitário até 2033, conforme as metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento, que determina a universalização dos serviços até 31 de dezembro do mesmo ano.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA EM: agazetacb.com.br (LINK NA BIO)

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