O vereador Paulo Tigre, apresentou na sessão da última segunda-feira, 22, Projeto de Lei 042/19, que dispõe sobre a concessão de isenção do pagamento do IPTU aos imóveis locados por templos religiosos. O texto propõe a isenção para imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos para o exercício de suas finalidades essenciais a ser concedido às entidades religiosas com atividade no município há pelo menos seis meses. Os templos terão que preencher a todos os requisitos legais como, possuir CNPJ, estatuto, ata de posse, entre outros.
Parecer contrário das Comissões
Como é de praxe, todos os projetos de leis, necessitam passar pela apreciação e votação das duas Comissões Permanentes do Legislativo.
A Comissão de Justiça, Redação e Serviços Municipais é composta pelos vereadores Joceli Fragoso (presidente) Max de Souza e João Paulo como membros. Estes três, de forma unânime deram parecer contrário à matéria. Na análise do vereador João Paulo “o Projeto de Lei, encontra-se com vício de origem, pois a prerrogativa de isenção de impostos é matéria a ser apresentada pelo Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica Municipal”. Já o outro integrante, vereador Max de Souza levantou outra questão, lembrando que “o IPTU tem como fato gerador a propriedade e mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário, não podendo assim dar isenção a terceiros”. O vereador Joceli Fragoso optou por acompanhar os votos contrários apresentados pelos seus colegas de Comissão.
A Comissão de Orçamento, Finanças, Educação e Bem Estar, que é presidida pela vereadora professora Sandra Orth, conta ainda com o vereador Victor de Souza e com o vereador Jair Wingert. O vereador Victor de Souza justificou as razões que o levaram a votar contra a matéria. Segundo ele “o projeto não apresenta o impacto financeiro por se tratar de renúncia fiscal, não está previsto no Plano Plurianual (PPA), não tem previsão na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), não tem previsão na LOA (Lei do Orçamento Anual), além de que a matéria não enumera de quantos templos seriam beneficiados”. A presidente da comissão vereadora Sandra Orth acompanhou o voto contrário do vereador Victor, sendo que o único voto favorável das duas comissões permanentes foi do vereador Jair Wingert.
O recurso e as convocações
Em razão dos pareceres contrários das duas comissões o vereador autor, alegando o artigo 45 em seu parágrafo 1º do Regimento Interno, prometeu entrar com recurso contra os pareceres e novamente colocar o projeto na pauta da próxima sessão ao afirmar na tribuna “Eu convoco a todos, aos pastores, aos fiéis, aos padres, aos representantes das casas espíritas, de casas de religiões africanas e a comunidade em geral para que encham esta casa e ouçam o que cada vereador tem a argumentar em sua defesa”.
O vereador Alexandre Hoffmeister usou a tribuna para, em tom de provocação, também fazer a sua convocação: “quero aproveitar para convocar toda a comunidade para a próxima sessão, acho que esta casa precisa estar sempre cheia”, disse Alexandre.
“Eu convoco a todos, aos pastores, aos fiéis, aos padres, aos representantes das casas espíritas, de casas de religiões africanas e a comunidade em geral para que encham esta casa e ouçam o que cada vereador tem a argumentar em sua defesa”
Paulo Tigre (MDB) – Presidente Câmara de Vereadores
“Quero aproveitar para convocar toda a comunidade para a próxima sessão, acho que esta casa precisa estar sempre cheia”
Alexandre Hoffmeister (Progressistas)
“O Projeto de Lei, encontra-se com vício de origem, pois a prerrogativa de isenção de impostos é matéria a ser apresentada pelo Poder Executivo, conforme determina Lei Orgânica Municipal”
João Paulo Berkembrock (MDB)
“O IPTU tem como fator gerador a propriedade e, mesmo quando o locatário é responsável pelo recolhimento, do ponto de vista legal, o contribuinte do imposto é o proprietário, não podendo assim dar isenção a terceiros”
Max de Souza (MDB)
“O projeto não apresenta o impacto financeiro por se tratar de renúncia fiscal, não está previsto no PPA, na LDO, nem na LOA, além de que a matéria não enumera de quantos templos seriam beneficiados”
Victor Souza (PCdoB)