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Prefeito de Campo Bom decreta situação de emergência para prevenção do Coronavírus

Redação / AG por Redação / AG
20 de março de 2020
em Saúde
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Prefeito de Campo Bom decreta situação de emergência para prevenção do Coronavírus

Reprodução

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Devido à propagação do Coronavírus e o aumento dos índices dos casos suspeitos de infecção no Estado, Campo Bom entrou em situação de emergência quinta-feira,19. O decreto municipal número 6.783, publicado no Diário Oficial da Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) assinado pelo prefeito Luciano Orsi na última quarta-feira,18, que “reconhece a situação de emergência na saúde pública em Campo Bom em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus”. As medidas foram anunciadas por Orsi por meio de uma rede social ainda na noite de quarta-feira.

Primeiro município no Rio Grande do Sul a ter caso confirmado de Coronavírus, Campo Bom, que já havia cancelado eventos e adotado medidas internas para conter a propagação da Covid-19, confirmou seu segundo caso de Coronavírus na quarta-feira, 18. É um homem, de 52 anos, com histórico de viagem para França e Inglaterra. De acordo com a Secretaria de Saúde, ele foi atendido na rede privada e, na segunda-feira,16, foi submetido ao teste pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, positivando para Covid-19. Segundo a secretária Suzana Ambros trata-se de mais um caso no qual a imediata tomada de medidas preventivas, como o isolamento, está contribuindo para a evolução bem sucedida do quadro. “Ele passa bem, está assintomático e em quarentena”, frisa.

Medidas rígidas

O documento assinado por Orsi, para o enfrentamento da pandemia dispõe que o isolamento social é o principal recurso para conter o novo Coronavírus, e determina o fechamento de restaurantes, bares, academias, centros de treinamento e cinemas. Mercados deverão operar com 30% da capacidade. Também estão suspensas atividades como feiras livres, visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias, cultos religiosos, festas e bailes e as atividades nos estabelecimentos de teatros, centros culturais e bibliotecas.

O QUE O DECRETO DETERMINA NA CIDADE

Eventos

Fica suspenso todo e qualquer evento privado, realizados em locais fechados, independentemente da sua característica, que implique a aglomeração de pessoas; visitações a parques, casas de cultura e atividades em organizações não governamentais (ONGs) e associações comunitárias; reuniões de Conselhos Municipais. Realização de cultos religiosos, festas, bailes e shows; e atividades nos estabelecimentos de teatros, museus, centro culturais e bibliotecas. Ficam cancelados também os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de dez pessoas. No entanto, ficam permitidos eventos e reuniões referentes à discussão de protocolos e condutas em razão da pandemia do Coronavírus.

Restaurantes, bares, lancherias, entre outros

Conforme o artigo 2, do decreto 6.783, ficam suspensas as atividades, devendo ficar fechados para acesso do público. Fica autorizado, com os devidos cuidados e precauções, serviços de entrega de alimentos na modalidade de tele- entrega. Postos de gasolina, farmácias, padarias e supermercados seguem funcionando por serem de necessidades básicas, mas deverão operar com 30% da capacidade.

Escolas Municipais e transporte coletivo

De acordo com o Capítulo III, a partir de segunda-feira, 23, os serviços de transporte público ficam suspensos pelo prazo de 15 dias. Pelo decreto, ficam suspensas também as aulas da rede municipal e as atividades dos projetos que atendam crianças e adolescentes por quinze dias, conforme a deliberação coletiva dos prefeitos da região.

Velórios

Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndio).

Comitê de combate ao Covid-19

O documento também cria o Comitê de combate ao Covid-19, que é composto por médicos, biomédicos, farmacêuticos e representantes do Hospital Dr. Lauro Reus. O órgão, que será coordenado pela secretaria de Saúde de Campo Bom, Suzana Ambros Pereira, disponibiliza à população de Campo Bom, os telefones (51) 3598-8613 e (51) 99675-5968 para atendimento de casos sintomáticos do COVID-19.

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