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O que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

Redação / AG por Redação / AG
12 de julho de 2024
em Política
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Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020

Divulgação

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Confira as regras da campanha em áreas públicas, liberadas a partir de 16 de agosto

A partir de 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, inicia-se o período de propaganda eleitoral geral voltada para as Eleições Municipais 2024. Essa fase é liberada conforme o calendário eleitoral e permite que candidatos e partidos divulguem suas propostas nas ruas.

Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral pode ser feita sem necessidade de licença da polícia, tanto em recintos abertos quanto fechados. No entanto, é necessário comunicar à Polícia Militar com antecedência mínima de 24 horas para garantir prioridade de uso do local.

Candidatos poderão usar bandeiras, adesivos, alto-falantes, distribuir santinhos, realizar carreatas e comícios para promover suas propostas. Carros de som ou minitrios são permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que o nível de pressão sonora não ultrapasse 80dB a sete metros do veículo.

Até as 22h do dia anterior à eleição, será permitido a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio. Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar suas preferências políticas.

É permitida a entrega de camisas a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que contenham apenas a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou o nome do candidato. A inscrição de designações, nomes e números dos candidatos nos comitês de campanha deve seguir limites específicos de dimensão: até 4m² no comitê central e 0,5m² nos demais comitês.

A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras ao longo das vias públicas são permitidos, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A veiculação de propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos e outros impressos não requer licença municipal nem autorização da Justiça Eleitoral, sendo responsabilidade dos partidos, federações, coligações ou candidatos.

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