MEI: você conhece seus direitos?

Processando ideias

O Microempreendedor Individual (MEI) se tornou a porta de entrada mais comum para quem deseja iniciar um pequeno negócio no Brasil. Com tributação reduzida e burocracia mínima, o modelo criado pela Lei Complementar nº 128/2008 ajudou milhões de brasileiros a atuar de forma formalizada. Mas, apesar de simples, o MEI exige atenção jurídica para evitar problemas que podem custar caro.


O MEI tem direito a CNPJ, emissão de notas fiscais, acesso facilitado a crédito e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por idade mediante recolhimento mensal do DAS. Porém, muitos empreendedores desconhecem que a contribuição do MEI só conta como tempo comum, e não como tempo especial ou de atividade diferenciada. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição não está incluída no plano básico do MEI.
Outro ponto sensível são os limites legais. O faturamento anual máximo em 2025 é de R$ 81 mil, e o MEI pode ter apenas um empregado, com salário limitado ao piso da categoria ou ao mínimo. Se ultrapassar esses limites, ocorre o chamado desenquadramento, e o empreendedor pode ser reenquadrado como ME ou EPP, passando a pagar tributos bem mais altos retroativamente.


Também é comum o equívoco sobre as atividades permitidas. Nem todas podem ser exercidas como MEI: profissões regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e outras atividades intelectuais, são proibidas. Exercê-las como MEI pode gerar autuação, nulidade de contratos e cobranças fiscais.
No campo da responsabilidade, o MEI não é blindado como muitos pensam. Apesar de simplificado, ele é uma empresa individual, e o titular responde com seus próprios bens por dívidas trabalhistas, civis ou tributárias. A proteção patrimonial dependerá de mecanismos como contrato social de EIRELI extinta, transformações societárias ou adesão ao regime de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Formalizar-se como MEI é um excelente começo. Mas conhecer seus direitos, deveres e limitações é essencial para evitar que a simplicidade aparente se transforme em risco jurídico.

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