A juíza da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Novo Hamburgo, Joseline Mirele Pinson de Vargas, da aceitou a liminar de interdição da obra movido por proprietário de terras às margens da Avenida dos Municípios, no trecho próximo às obras da ponte do Arroio Pampa. Em decorrência disto os trabalhos de alargamento da pista, como acostamento e sinalização, podem ser paralisados após notificação do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). No entanto, os aterros de acesso à ponte e obras na estrutura não devem sofrer alterações. No despacho, publicado hoje, 24, a juíza também determinou que o Daer não realize ações sobre o imóvel do proprietário, que fica em Novo Hamburgo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.