Homem que cometeu série de arrombamentos a comércios do município é preso

Infrator cometeu pelos menos dois furtos com arrombamento de comércios, além de outros dois crimes de roubo, com violência e grave ameaça contra os lojistas, com faca e simulação de arma de fogo

Nesta sexta-feira, 20, a Polícia Civil de Campo Bom realizou o cumprimento de mandado de prisão preventiva de um indivíduo responsável por uma série de furtos e roubos com arrombamento de lojas comerciais de Campo Bom.
Após o registro de uma série de crimes envolvendo a destruição da fachada de lojas comerciais do Município, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial para apurar a autoria dos crimes. Os fatos ocorreram entre os meses de maio e julho deste ano. Na sequência, a partir de extenso trabalho de investigação, com a colheita de depoimentos, reconhecimentos fotográficos e imagens de sistemas de videomonitoramento, além do compartilhamento de informações com a Brigada Militar e a Guarda Municipal, foi possível identificar o principal autor dos crimes.
Com o trabalho investigativo, foi possível vincular a participação do investigado em pelos menos dois furtos com arrombamento de comércios, além de outros dois crimes de roubo, com violência e grave ameaça contra os lojistas, com faca e simulação de arma de fogo. Ele é investigado de participação em diversos outros delitos no Município. O preso já havia sido detido anteriormente pelo mesmo tipo de crime, chegando a cometê-lo inclusive quando deveria estar cumprimento prisão domiciliar com monitoração por meio de tornozeleira eletrônica.
A partir de sua identificação e comprovação de participação nos crimes, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva, o que foi deferido pelo Poder Judiciário. O preso foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da justiça.

DENÚNCIAS

A comunidade pode contribuir com o trabalho Policia Civil de Campo Bom, realizando denúncias anônimas através do WhatsApp (51) 98401-3237.

SAIBA MAIS

A lei de abuso de autoridade, sancionada em 2019, proíbe nominar ou mostrar a fotografia de criminosos. Isso pode levar uma autoridade a ser punida com penas de 1 a 4 anos de detenção e de 6 meses a 2 anos, mais multa.

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