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Entenda as mudanças na lei eleitoral que agora barram coligações para o Legislativo

Redação / AG por Redação / AG
4 de agosto de 2020
em Política
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Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020

Divulgação

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Novas regras foram aprovadas em 2017 e entrarão em vigor na eleição deste ano.

A partir da eleição de 2020, os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados. Isso significa que, agora, o que será levado em conta é a votação de cada legenda, e não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros do bloco. Isso vai exigir uma reorganização e implementação de novas estratégias dos partidos menores que, sozinhos e com menos recursos, podem não obter número suficiente de votos para conquistar uma vaga.

As mudanças

Para evitar que os fenômenos eleitorais, com número expressivo de votos, que além de se elegerem tinham sobra de votos capazes de eleger outros candidatos com número inexpressivo de votos; o Congresso Nacional alterou o Código Eleitoral, estabelecendo que serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.

Esta exigência, considerando os resultados das eleições passadas em Campo Bom, revela que 57% dos candidatos à Câmara de Vereadores não atingiram os 10% e, portanto, estariam fora da disputa por uma das onze cadeiras do Legislativo campo-bonense, mesmo que o quociente eleitoral do partido garantisse uma ou mais vagas. No total, no pleito de 2016, 41 candidatos fizeram mais de 10% dos votos (351votos ou mais) e 58 candidatos fizeram menos de 350 votos. “A sociedade há muito refere os partidos menores como instituições políticas de aluguel para aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores. Considere-se, ainda, o acesso aos valores do Fundo Partidário. Sem propensão de chegar ao poder tinham, como razão de existir, a comercialização da sigla”, opina o advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Dirnei Fogaça Maidana.

Abaixo, entenda como funciona a distribuição de vagas no Legislativo e o que muda nas próximas eleições.

uO que é uma coligação e para que ela serve? Uma coligação é um grupo formado por partidos para somar forças na disputa eleitoral. Nas coligações para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente), servem para indicar apoio a um candidato e aumentar o tempo de propaganda gratuita a que cada um tem direito. As coligações formadas para as eleições proporcionais serviam para que os partidos somassem os votos e concorressem como um grupo só, o que tende a beneficiar principalmente as legendas menores, facilitando o alcance ao número do quociente eleitoral.

  • O que muda em 2020? A partir de 2020, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.
  • Todas as coligações estão proibidas? Não. Os partidos ainda podem formar coligações para a disputa de cargos majoritários. Isso é importante, por exemplo, para calcular o tempo a que cada candidato a prefeito, governador ou presidente terá direito na propaganda gratuita no rádio e na TV.
  • Como os votos eram contabilizados quando as coligações eram permitidas? Os partidos podiam decidir concorrer sozinhos ou em coligações, ou seja, em blocos. Nesse último caso, a votação considerada é a soma dos votos obtidos pelos partidos membros da coligação (a coligação se transformava em um partido para efeitos de cálculos).
  • E como as vagas eram distribuídas? Finalizada a eleição, todos os votos válidos (ou seja, excluídos os nulos e os brancos) eram somados e divididos pelo número de vagas na Casa Legislativa (Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativas ou Câmara de Vereadores), a divisão levava em conta o número de vagas a que a Casa Legislativa tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral. Depois, cada coligação (ou partido, caso a legenda tenha concorrido sozinha) tem calculado um outro quociente, o partidário. Dessa vez, os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do Quociente Partidário, despreza-se a fração – se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5. Isso significa que o partido ou coligação terá direito a 5 vagas, e quem tem 0 não consegue nenhuma vaga. As cadeiras que restam são chamadas sobras, e a divisão atende a um critério um pouco mais complexo, mas ainda baseado no quociente partidário. O sistema de distribuição continua o mesmo. O que muda agora é que os partidos concorrem sozinhos.
  • E o que muda na contagem do próximo pleito? Os partidos agora disputam sozinhos, ou seja, a votação não é somada com outras legendas. De resto, as regras são as mesmas da eleição de 2018 para Câmara e Assembleias.
  • Quem se beneficia e quem se prejudica com o fim das coligações? Em geral, as coligações ajudavam a eleger, no Legislativo, partidos menores, que se juntavam às legendas mais fortes para conseguir uma vaga que, sozinhos, dificilmente obteriam. Sem elas, os partidos maiores devem conquistar mais vagas. “O fim das coligações para a disputa proporcional a partir das eleições de 2020 continua tirando o sono dos dirigentes partidários e poderá resultar em esvaziamento de várias legendas e com isso deve imprimir uma nova dinâmica nas eleições 2020 e no interior dos partidos”, observa Maidana.

Em uma suposição, considerando que as eleições de 2016 levassem em conta este critério de não coligação, Maidana aponta que teríamos outra composição na Câmara de Vereadores de Campo Bom.

Confira:

*O total de votos válidos (nominais mais os na legenda), nas eleições de 2016, foi 38.712, portanto o cociente eleitoral foi de 3.519 para as onze vagas existente.
*Os votos na legenda dos Partidos Políticos que conquistaram vagas: PMDB com 735 votos e o PP com 135.

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Confira a capa da edição de hoje, 10 de julho.

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  • A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Bom inicia, a partir de segunda-feira (13), a aplicação da vacina pneumocócica 20-valente (PN20) nas unidades de saúde do município. O novo imunizante passa a integrar o calendário vacinal infantil, substituindo gradualmente a vacina pneumocócica 10-valente (PN10).

A PN20 protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, meningite, sepse e infecções de ouvido, ampliando a proteção oferecida às crianças.

A Secretaria de Saúde informa que a substituição da vacina ocorrerá de forma gradual, conforme o esquema vacinal de cada criança:

* Bebês que iniciarão a vacinação: PN20 aos 2 meses, PN10 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 meses: receberão PN20 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 e 4 meses: receberão apenas o reforço com PN20 aos 12 meses.

Crianças que já completaram todo o esquema vacinal com a PN10 não precisam receber uma dose adicional da PN20.

Em casos de atraso na vacinação, a dose poderá ser aplicada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. Além do público infantil, a vacina também poderá ser indicada, em situações específicas previstas pelo Ministério da Saúde e conforme disponibilidade de doses, para idosos acamados ou institucionalizados, pessoas com condições clínicas especiais e povos indígenas.

Neste primeiro momento, Campo Bom recebeu 150 doses da vacina, enviadas pela Secretaria Estadual da Saúde. 

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que, em caso de dúvidas, a população procure a unidade de saúde mais próxima.

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  • Um incêndio em residência mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar de Campo Bom na noite desta quarta-feira (8), no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, próximo à divisa com o bairro Operária.

A guarnição campo-bonense foi a primeira a chegar ao local, antes mesmo do efetivo de Novo Hamburgo, e conseguiu controlar as chamas. O fogo destruiu a sala da casa, atingindo móveis e eletrodomésticos.

Vizinhos auxiliaram no combate inicial ao incêndio, evitando que o fogo se alastrasse para imóveis próximos.

O morador sofreu queimaduras nas mãos e precisou de atendimento médico. Aos bombeiros, ele relatou que utilizava um aquecedor elétrico na sala e acabou adormecendo, sendo despertado pelas chamas já atingindo o sofá e se espalhando rapidamente pelo ambiente. A hipótese é de que o equipamento possa ter contribuído para o início do incêndio, o que ainda deverá ser apurado.

Três gatos morreram em um dos cômodos da residência. Um quarto animal foi resgatado com vida e encaminhado para atendimento veterinário.

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  • Campo Bom segue enfrentando um inverno atípico. Nesta terça-feira (7), o município registrou temperatura mínima de 4,9°C e a 12ª geada de 2026, conforme dados da estação meteorológica local.

De acordo com o coordenador da estação meteorológica, Nilson Pedro Wolff, a cidade alcançou uma marca inédita nos últimos 42 anos. Já são 31 dias consecutivos em que apenas um único dia teve temperatura máxima igual ou superior a 20°C — os 21,9°C registrados em 27 de junho.

Outro dado que chama a atenção é a sequência de 20 dias seguidos com máxima abaixo dos 20°C, entre 7 e 26 de junho, superando o recorde anterior de 16 dias, registrado entre 20 de junho e 5 de julho de 1990.

Segundo Wolff, a sequência pode chegar a 33 dias até esta quarta-feira (8), caso as temperaturas permaneçam abaixo da marca dos 20°C.

Às 21h desta terça-feira, os termômetros já marcavam 6,9°C, indicando condições favoráveis para uma geada forte na manhã de quarta-feira. A geada registrada nesta terça foi considerada fraca, mas reforça a intensidade do inverno na região.

Para efeito de comparação, em todo o ano de 2025 foram registrados apenas seis dias com geada em Campo Bom. Em pouco mais da metade de 2026, esse número já dobrou, evidenciando um comportamento climático excepcional neste inverno.

📸 @nilsonpedrowolff 

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