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Desabastecimento de oxigênio em Campo Bom: justiça condena empresas e município

Redação / AG por Redação / AG
4 de fevereiro de 2025
em Comunidade
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Polícia Civil realiza vistoria no Hospital Lauro Reus
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Foi publicada na tarde de ontem, 03, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão do caso relacionado ao desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, que resultou na morte de 22 pessoas. Na ocasião, 6 pacientes vieram a óbito no dia 19/03/2021 que estavam entubados na UTI em decorrência de complicações da COVID-19, e as outras 16 vítimas morreram ao longo de 15 dias.


O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Alvaro Walmrath Bischoff, condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS, estabelecendo o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, além da obrigação de compensar individualmente os familiares das vítimas por danos morais e materiais.

O CASO:

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a ABSM, a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom, apontado responsabilidade pelas falhas no fornecimento de oxigênio durante um dos períodos mais críticos da pandemia de COVID-19. Além dos danos morais coletivos, o MP pediu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 8 milhões e a indenização individual das vítimas e seus familiares.

Diversas investigações foram conduzidas, incluindo perícia do Instituto-Geral de Perícias, auditoria da Secretaria Estadual de Saúde e sindicância interna. Conforme o MP, o laudo técnico confirmou que houve falha na ativação das baterias de cilindros reservas e no acionamento do sistema de backup, resultando na interrupção total do fornecimento de oxigênio.

As partes apresentaram argumentos distintos. A Air Liquide Brasil Ltda. sustentou que não houve falha no fornecimento, mas sim má gestão do estoque por parte do hospital, que não seguiu protocolos adequados de monitoramento dos níveis de oxigênio. A empresa também alegou que não tinha obrigação contratual de monitoramento remoto via telemetria. A Associação Beneficente São Miguel (ABSM) afirmou que os pacientes não ficaram sem oxigênio, pois foram ventilados manualmente pelos profissionais de saúde. A defesa também negou relação direta entre as mortes e o incidente. Já o Município de Campo Bom argumentou que não poderia ser responsabilizado, pois o gerenciamento do hospital era de responsabilidade exclusiva da ABSM, conforme contrato vigente. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o ônus da prova foi invertido, resultando na inclusão do município como parte no processo.

A SETENÇA:

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da ABSM e da Air Liquide Brasil Ltda., além da responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom. Ao analisar os documentos periciais e a cronologia dos acontecimentos, o magistrado reconheceu falha grave na prestação do serviço público de saúde. Reforçou que a Air Liquide foi acionada no dia anterior ao desabastecimento, não sendo atendida a tempo, evidenciando que a empresa tinha ciência dos níveis críticos de oxigênio e do aumento do consumo nas semanas anteriores. Diante disso, conforme o magistrado, ficou clara a falha em evitar o desabastecimento dos tanques, bem como na transição da equipe de manutenção e no monitoramento dos níveis de oxigênio.

Na sentença, o juiz destacou o testemunho de um dos médicos, com mais de três décadas de profissão e de atuação em terapia intensiva, que afirmou nunca ter presenciado um cenário tão caótico na execução do trabalho, culminando em uma série de óbitos devido ao desabastecimento de oxigênio. Também pontuou a repercussão do caso. “A ampla repercussão nacional e internacional do episódio denota violação dos valores da coletividade de Campo Bom em relação aos eventos danosos”, disse Álvaro Walmrath Bischoff.

O magistrado concluiu que tanto o hospital quanto a empresa fornecedora deveriam ter adotado medidas preventivas para evitar a tragédia, conforme indicou o relatório de auditoria do Departamento de Auditoria do SUS (DEASUS). As falhas cometidas foram determinantes para o desfecho trágico, tornando inegável a responsabilidade solidária dos envolvidos.

Ele também reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), da Air Liquide Brasil Ltda. e do Município de Campo Bom. Dentre as considerações, o magistrado rejeitou a tentativa da associação de atribuir exclusivamente a responsabilidade à Air Liquide, ressaltando que isso não a isenta do dever de garantir o abastecimento e evitar riscos aos pacientes, ainda mais no período crítico da pandemia. Entendeu que a Air Liquide foi responsável por omissão e falhas operacionais, incluindo não atender à solicitação do hospital para abastecimento extra, mesmo diante do aumento da demanda relatado em 10/03, nove dias antes dos óbitos em série. Também citou que a Air Liquide programou a entrega somente no final da manhã do dia 19/03, mesmo ciente de que os níveis estavam críticos no dia anterior, além de ter deixado o tanque zerado por mais de duas horas, sem tomar medidas emergenciais. Assim, concluiu que a empresa possuía informações suficientes para agir preventivamente e evitar o desabastecimento, mas não o fez.

Além disso, destacou que a responsabilidade do Município de Campo Bom é de controlar, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados, já que o hospital realiza atendimentos pelo SUS. Reforçou que, conforme previsto na Constituição Federal, a administração pública tem o dever de garantir a adequada prestação do serviço de saúde, o que não foi cumprido.

“Vê-se que o fato, além de ter sido objeto de inúmeras matérias publicadas, aumentando o sentimento de insegurança na saúde pública, e em especial no Hospital Lauro Reus, causa desconfiança, medo e angústia na população, principalmente para aquelas que dependem do hospital público para ver seu direito à saúde garantido, conforme previsto na Constituição Federal, já que não há confiança de que o serviço público que está sendo prestado pelo Estado é adequado e em prol da vida e do bem-estar”, ressaltou o magistrado.

Além da indenização coletiva de R$ 1 milhão, o hospital, a empresa fornecedora de oxigênio e o município foram condenados ao pagamento de danos morais e materiais às vítimas individualmente consideradas. Os familiares de pacientes vitimados poderão, com base na sentença, pleitear indenizações, bastando indicarem os prejuízos, sem necessidade de comprovar novamente a culpa dos réus.

Ação Civil Pública nº 5001325-27.2022.8.21.0087/RS

Prefeitura se manifestou:

NOTA OFICIAL

Antes de falar sobre a sentença, o Município volta a manifestar sua solidariedade com os familiares das vítimas desse trágico incidente.

A condenação pelos eventos ocorridos foi dos réus Air Liquid e Associação Beneficente São Miguel. A estes cabe cumprir a sentença de condenação. Ao Município somente caberá responsabilidade se eles não cumprirem com a decisão na qual foram condenados.

Quanto a sentença de 26 páginas, o Município está analisando seus detalhes e deverá recorrer no que tange sua responsabilidade subsidiária porque ainda entende que não há nexo causal entre seu agir e o resultado ocorrido.

Ainda, a condenação subsidiária do Município confirma o que se afirmou como defesa durante o curso do processo: não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos. A condenação subsidiária corrobora o que se afirma, sendo a responsabilidade imposta ao Município tão somente porque mantinha a contratação da empresa que administrava o hospital, não tendo sido nem sequer negligente no seu dever fiscalizatório do contrato.

Atualmente quem administra o Hospital é a Associação Hospitalar Vila Nova. A ABSM foi afastada em 2022. Além disso, não compete ao Município estabelecer quem é a fornecedora do oxigênio medicinal. Compete ao Município verificar se a Administradora do Hospital mantém contrato de fornecimento de oxigênio medicinal com empresa idônea.

Confira matéria completa na edição impressa de sexta-feira.

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  • Os vereadores de Campo Bom aprovaram por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (27), um projeto de lei que determina a suspensão da cobrança da tarifa de abastecimento de água em situações de descontinuidade do serviço ou quando o fornecimento ocorrer fora dos padrões de potabilidade.

A proposta, assinada por todos os parlamentares da Câmara Municipal, representa mais um passo no trabalho de fiscalização dos serviços prestados pela Corsan e agora segue para sanção do prefeito Giovani Feltes.
O projeto tem como objetivo garantir que a cobrança da tarifa ocorra apenas quando o serviço for prestado de forma eficiente, contínua e segura. A medida também busca coibir falhas e inadequações no abastecimento, prevendo a criação de um mecanismo administrativo que permita à Prefeitura suspender a cobrança sempre que forem constatadas irregularidades.

Durante a mesma sessão, os vereadores também aprovaram, por unanimidade, uma moção de repúdio à Aegea/Corsan, em razão da precariedade do serviço prestado no município.

Além disso, foram aprovados três pedidos de informação, três requerimentos, dois projetos de lei e uma moção. A sessão contou ainda com a participação do secretário municipal de Desenvolvimento Social, Gabriel Colissi, que apresentou dados e detalhou as ações do município em relação ao atendimento às pessoas em situação de rua.

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  • Inicia nos próximos dias, o calendário anual de podas de árvores, com cronograma organizado por regiões da cidade. O cronograma começa no dia 29 de abril e segue até 7 de maio, atendendo moradores da região Centro Norte e parte do bairro Genuíno Sampaio, abrangendo a área entre as avenidas Brasil, dos Estados e Emílio Vetter.

Na sequência, entre os dias 5 e 14 de maio, os serviços contemplam a região Centro Sul e parte do bairro Celeste, incluindo o trecho localizado entre as avenidas Brasil, Independência, Willy Reichert e Gustavo Vetter. A Administração Municipal reforça que os moradores devem realizar as podas dentro do período estabelecido para cada região e depositar os materiais corretamente nas calçadas, exclusivamente nos dias programados para recolhimento. O descarte fora do cronograma é considerado irregular e pode resultar em multa.

A Prefeitura orienta ainda que apenas resíduos de poda devem ser descartados, sem mistura com outros tipos de lixo. O cronograma poderá sofrer alterações em caso de condições climáticas desfavoráveis. Para os moradores que não puderem aguardar o período previsto para sua região, os resíduos podem ser destinados diretamente à Horta Comunitária da Aurora ou ao espaço ao lado da Usina de Reciclagem, na Estrada do Mônaco.

A Administração Municipal destaca ainda que a poda corretiva nas calçadas, quando necessária, é realizada pelo próprio município, contribuindo para a manutenção adequada da arborização urbana e reforçando o compromisso com a organização da cidade, a preservação ambiental e a colaboração entre poder público e comunidade.

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➡️ Campo Bom realiza testes de materiais na pavimentação das vias. 

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Casos de multas registradas em cidades onde o proprietário nunca esteve ou em que o veículo nem saiu da garagem estão se tornando mais comuns no Rio Grande do Sul. Esse tipo de ocorrência pode sinalizar a clonagem de placas, um crime usado por quadrilhas para esconder veículos roubados ou furtados.

A reportagem do Jornal A Gazeta foi procurada por um morador do bairro Porto Blos relatando ter recebido uma notificação de multa emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER-SP). No documento consta a aplicação penalidade em decorrência da não utilização do cinto de segurança pelo condutor do veículo na cidade de Ubatuba, em 21 de janeiro de 2026. No entanto, de acordo com o leitor multado, o veículo nunca esteve em Ubatuba.

Ao receber uma notificação suspeita, o primeiro passo é agir rapidamente. A orientação é registrar um boletim de ocorrência relatando a possível clonagem e reunir documentos que provem a irregularidade. Os principais itens exigidos são: vistoria do Detran RS, cópia do Certificado de Registro do Veículo, do CRLV, documento de identificação do proprietário, cópia da multa suspeita e fotos do veículo (frente, traseira e laterais).

Segundo o advogado Allan Dyego Pimentel, formalizar o caso é essencial para evitar prejuízos maiores. “Quando o proprietário encontra uma multa ligada a um veículo que não estava sob sua posse ou em um local diferente, é bem provável que esteja diante de um caso de clonagem de placa. Nessas situações, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, pois esse documento será a base para todas as medidas administrativas e judiciais posteriores”, destaca.

Após o registro, o proprietário deve apresentar defesa junto ao órgão que aplicou a multa, anexando provas que mostrem a impossibilidade da infração, como comprovantes de localização, registros de pedágios ou imagens. Também é possível pedir a abertura de um processo administrativo para investigação, incluindo a análise de imagens do veículo infrator.

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  • AG CONTIGO | 27.04

 ➡️ Cadastro Único Itinerante estará na Escola Morada do Sol.

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  • A interferência de moradores de rua nas atividades do comércio, os furtos a residências, escolas e empresas e a sensação de insegurança preocupam lojistas e empresários de Campo Bom. Na última quinta-feira (16), o Comitê da Regional da ACI em Campo Bom reuniu-se com representantes da Brigada Militar, da Guarda Municipal, da Polícia Civil, da administração municipal e do Consepro para debater o tema e definir ações preventivas em conjunto.

Uma das ações em estudo é o desenvolvimento, nos próximos meses, de uma campanha para estimular a população de Campo Bom a fazer o registro de furtos e roubos. Com indicadores mais realistas, as forças de segurança poderão atuar com mais eficiência na prevenção e no combate aos crimes.

Débora Trierweiler, proprietária da Farmácia Apoteka e integrante do Comitê Regional da ACI e do Consepro de Campo Bom, relata que comerciantes têm enfrentado situações difíceis com moradores de rua na área central, além de furtos e transtornos, que também são registrados em bairros.

O secretário municipal de segurança e trânsito, Fernando Lehnen, afirma que a legislação limita a ação das forças de segurança, mas, ainda assim, a Guarda Municipal tem feito operações de fiscalização e identificação de pessoas com histórico de crimes. Um dos locais que são alvo é um galpão junto ao Parcão, onde moradores de rua se reúnem e pressionam a população do entorno.

A maioria dos moradores de rua é dependente química e conhecida das forças de segurança. “Somente a ação dos órgãos de segurança não basta. É necessário apoio psicológico, ação integrada com outras áreas e, em alguns, casos, internação compulsória, que deve ser autorizada por familiares”, explica.

Conforme a vice-prefeita Gênifer Engers, 44 pessoas em situação de rua estão cadastradas no CRAS (já foram 110) e recebem auxílio, como banho e alimentação. Pelos menos três já foram encaminhadas a empregos, mas permaneceram por pouco tempo. “Sabemos dos impactos à comunidade, estamos atentos a situação e estudamos ações”, informou.

MATÉRIA COMPLETA EM: www.agazetacb.com.br (LINK NA BIO)
  • EXCLUSIVO | ✍ @mairanpacheco 

Moradora de Campo Bom desde 1983, a engenheira industrial química Vanda Ferreira Ribeiro tem se dedicado a um tema cada vez mais urgente: a poluição por microplásticos no meio ambiente. Atualmente em pesquisa de pós-doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ela desenvolve uma análise com relação à presença dessas partículas no solo de áreas conhecidas da cidade, como o Parque do Trabalhador, o Parcão e a região onde o Arroio Schmidt encontra o Rio dos Sinos.

O objetivo é aproximar a ciência do cotidiano das pessoas. “Escolho locais que fazem parte da rotina da população para mostrar que o problema está aqui, perto de nós”, explica. A pesquisa, realizada há cerca de um ano, busca identificar microplásticos com tamanhos de até 0,2 milímetros, invisíveis a olho nu, mas com potencial de causar impactos ao meio ambiente e à saúde ao longo do tempo.

Os microplásticos são fragmentos menores que 5 milímetros, originados tanto da degradação de materiais maiores, como embalagens, fibras e pneus, quanto de produtos já fabricados em tamanho reduzido, como microesferas presentes em cosméticos. Segundo a pesquisadora, mesmo quando não são visíveis, eles continuam presentes e interagem com o meio ambiente. “A poluição não deixa de existir só porque não conseguimos enxergá-la”, destaca.

O estudo também está ligado à preservação dos banhados, áreas úmidas fundamentais para o equilíbrio ambiental. Esses locais funcionam como “esponjas naturais”, ajudando a reduzir alagamentos e armazenando carbono no solo, o que contribui diretamente no combate às mudanças climáticas. No entanto, no Vale do Sinos, mais de 70% dessas áreas já foram perdidas, e as que restam sofrem com a pressão da urbanização e o acúmulo de resíduos.

Além da pesquisa acadêmica, Vanda busca conscientizar a população sobre o descarte correto de resíduos e o consumo consciente. Para ela, pequenas atitudes fazem diferença no dia a dia. “Temos coleta de lixo, mas ainda falta a cultura de não jogar resíduos nas ruas. O que não é recolhido acaba nas bocas de lobo e segue para arroios, banhados e rios”, alerta.

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  • COLUNA | ✍️ @darosa_ju 

O Projeto de Lei 1404/2025 autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de pensão alimentícia, quando houver indícios de que o responsável pelo pagamento esteja ocultando bens ou rendimentos. A medida surge como resposta a uma realidade bastante comum: a dificuldade de se apurar a real capacidade financeira de quem deve pagar alimentos, especialmente quando há tentativa deliberada de esconder patrimônio.
Na prática, o que se busca é permitir que o juiz, diante de elementos concretos, possa acessar informações financeiras do devedor, como movimentações bancárias e declarações fiscais. Isso não seria automático nem indiscriminado. A quebra de sigilo continuaria sendo uma medida excepcional, dependente de decisão judicial fundamentada e baseada em indícios consistentes de fraude ou ocultação.
O sigilo bancário e fiscal é um direito importante, ligado à privacidade e à proteção de dados pessoais. Por isso, sua flexibilização exige cautela. O projeto tenta equilibrar esse direito com outro igualmente relevante: o direito de quem depende da pensão alimentícia para sua subsistência, educação e desenvolvimento.
Hoje, não são raros os casos em que o devedor aparenta não ter renda suficiente, mas mantém um padrão de vida incompatível com o que declara oficialmente. Esse descompasso dificulta a fixação de um valor justo de pensão e pode prejudicar diretamente quem mais precisa. A proposta legislativa busca justamente reduzir esse tipo de distorção, trazendo mais transparência para o processo.
O projeto visa fortalecer a efetividade das decisões judiciais em matéria de alimentos, dando mais acesso à realidade financeira do devedor, o juiz poderá fixar valores mais adequados e coibir práticas abusivas, como a ocultação de bens em nome de terceiros ou a omissão de rendimentos.
Mais do que uma medida de investigação, trata-se de um instrumento de proteção. A pensão alimentícia não é uma punição, mas um dever legal que garante dignidade a quem depende dela. Nesse contexto, permitir a quebra de sigilo em situações justificadas pode representar um avanço importante na busca por justiça e equilíbrio nas relações familiares.

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