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Desabastecimento de oxigênio em Campo Bom: justiça condena empresas e município

Redação / AG por Redação / AG
4 de fevereiro de 2025
em Comunidade
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Polícia Civil realiza vistoria no Hospital Lauro Reus
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Foi publicada na tarde de ontem, 03, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão do caso relacionado ao desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, que resultou na morte de 22 pessoas. Na ocasião, 6 pacientes vieram a óbito no dia 19/03/2021 que estavam entubados na UTI em decorrência de complicações da COVID-19, e as outras 16 vítimas morreram ao longo de 15 dias.


O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Alvaro Walmrath Bischoff, condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS, estabelecendo o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, além da obrigação de compensar individualmente os familiares das vítimas por danos morais e materiais.

O CASO:

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a ABSM, a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom, apontado responsabilidade pelas falhas no fornecimento de oxigênio durante um dos períodos mais críticos da pandemia de COVID-19. Além dos danos morais coletivos, o MP pediu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 8 milhões e a indenização individual das vítimas e seus familiares.

Diversas investigações foram conduzidas, incluindo perícia do Instituto-Geral de Perícias, auditoria da Secretaria Estadual de Saúde e sindicância interna. Conforme o MP, o laudo técnico confirmou que houve falha na ativação das baterias de cilindros reservas e no acionamento do sistema de backup, resultando na interrupção total do fornecimento de oxigênio.

As partes apresentaram argumentos distintos. A Air Liquide Brasil Ltda. sustentou que não houve falha no fornecimento, mas sim má gestão do estoque por parte do hospital, que não seguiu protocolos adequados de monitoramento dos níveis de oxigênio. A empresa também alegou que não tinha obrigação contratual de monitoramento remoto via telemetria. A Associação Beneficente São Miguel (ABSM) afirmou que os pacientes não ficaram sem oxigênio, pois foram ventilados manualmente pelos profissionais de saúde. A defesa também negou relação direta entre as mortes e o incidente. Já o Município de Campo Bom argumentou que não poderia ser responsabilizado, pois o gerenciamento do hospital era de responsabilidade exclusiva da ABSM, conforme contrato vigente. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o ônus da prova foi invertido, resultando na inclusão do município como parte no processo.

A SETENÇA:

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da ABSM e da Air Liquide Brasil Ltda., além da responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom. Ao analisar os documentos periciais e a cronologia dos acontecimentos, o magistrado reconheceu falha grave na prestação do serviço público de saúde. Reforçou que a Air Liquide foi acionada no dia anterior ao desabastecimento, não sendo atendida a tempo, evidenciando que a empresa tinha ciência dos níveis críticos de oxigênio e do aumento do consumo nas semanas anteriores. Diante disso, conforme o magistrado, ficou clara a falha em evitar o desabastecimento dos tanques, bem como na transição da equipe de manutenção e no monitoramento dos níveis de oxigênio.

Na sentença, o juiz destacou o testemunho de um dos médicos, com mais de três décadas de profissão e de atuação em terapia intensiva, que afirmou nunca ter presenciado um cenário tão caótico na execução do trabalho, culminando em uma série de óbitos devido ao desabastecimento de oxigênio. Também pontuou a repercussão do caso. “A ampla repercussão nacional e internacional do episódio denota violação dos valores da coletividade de Campo Bom em relação aos eventos danosos”, disse Álvaro Walmrath Bischoff.

O magistrado concluiu que tanto o hospital quanto a empresa fornecedora deveriam ter adotado medidas preventivas para evitar a tragédia, conforme indicou o relatório de auditoria do Departamento de Auditoria do SUS (DEASUS). As falhas cometidas foram determinantes para o desfecho trágico, tornando inegável a responsabilidade solidária dos envolvidos.

Ele também reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), da Air Liquide Brasil Ltda. e do Município de Campo Bom. Dentre as considerações, o magistrado rejeitou a tentativa da associação de atribuir exclusivamente a responsabilidade à Air Liquide, ressaltando que isso não a isenta do dever de garantir o abastecimento e evitar riscos aos pacientes, ainda mais no período crítico da pandemia. Entendeu que a Air Liquide foi responsável por omissão e falhas operacionais, incluindo não atender à solicitação do hospital para abastecimento extra, mesmo diante do aumento da demanda relatado em 10/03, nove dias antes dos óbitos em série. Também citou que a Air Liquide programou a entrega somente no final da manhã do dia 19/03, mesmo ciente de que os níveis estavam críticos no dia anterior, além de ter deixado o tanque zerado por mais de duas horas, sem tomar medidas emergenciais. Assim, concluiu que a empresa possuía informações suficientes para agir preventivamente e evitar o desabastecimento, mas não o fez.

Além disso, destacou que a responsabilidade do Município de Campo Bom é de controlar, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados, já que o hospital realiza atendimentos pelo SUS. Reforçou que, conforme previsto na Constituição Federal, a administração pública tem o dever de garantir a adequada prestação do serviço de saúde, o que não foi cumprido.

“Vê-se que o fato, além de ter sido objeto de inúmeras matérias publicadas, aumentando o sentimento de insegurança na saúde pública, e em especial no Hospital Lauro Reus, causa desconfiança, medo e angústia na população, principalmente para aquelas que dependem do hospital público para ver seu direito à saúde garantido, conforme previsto na Constituição Federal, já que não há confiança de que o serviço público que está sendo prestado pelo Estado é adequado e em prol da vida e do bem-estar”, ressaltou o magistrado.

Além da indenização coletiva de R$ 1 milhão, o hospital, a empresa fornecedora de oxigênio e o município foram condenados ao pagamento de danos morais e materiais às vítimas individualmente consideradas. Os familiares de pacientes vitimados poderão, com base na sentença, pleitear indenizações, bastando indicarem os prejuízos, sem necessidade de comprovar novamente a culpa dos réus.

Ação Civil Pública nº 5001325-27.2022.8.21.0087/RS

Prefeitura se manifestou:

NOTA OFICIAL

Antes de falar sobre a sentença, o Município volta a manifestar sua solidariedade com os familiares das vítimas desse trágico incidente.

A condenação pelos eventos ocorridos foi dos réus Air Liquid e Associação Beneficente São Miguel. A estes cabe cumprir a sentença de condenação. Ao Município somente caberá responsabilidade se eles não cumprirem com a decisão na qual foram condenados.

Quanto a sentença de 26 páginas, o Município está analisando seus detalhes e deverá recorrer no que tange sua responsabilidade subsidiária porque ainda entende que não há nexo causal entre seu agir e o resultado ocorrido.

Ainda, a condenação subsidiária do Município confirma o que se afirmou como defesa durante o curso do processo: não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos. A condenação subsidiária corrobora o que se afirma, sendo a responsabilidade imposta ao Município tão somente porque mantinha a contratação da empresa que administrava o hospital, não tendo sido nem sequer negligente no seu dever fiscalizatório do contrato.

Atualmente quem administra o Hospital é a Associação Hospitalar Vila Nova. A ABSM foi afastada em 2022. Além disso, não compete ao Município estabelecer quem é a fornecedora do oxigênio medicinal. Compete ao Município verificar se a Administradora do Hospital mantém contrato de fornecimento de oxigênio medicinal com empresa idônea.

Confira matéria completa na edição impressa de sexta-feira.

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  • Uma criança, de 11 meses, ficou ferida após sofrer queimaduras durante um banho na tarde desta sexta-feira (10), na EMEI Casa da Criança, em Campo Bom. Conforme relato da mãe à reportagem do Jornal A Gazeta, a menina sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, nos pés e na região dos glúteos e permanece internada no Hospital Dr. Lauro Reus, aguardando transferência para um hospital especializado em tratamento de queimados, em Porto Alegre.

Segundo a mãe, a escola entrou em contato por volta das 15h15 para informar o ocorrido.

“Era 15h15 quando a escola me ligou falando que a professora tinha dado banho na minha filha e a queimou com água quente. Minha filha está internada com as pernas, os pés e na região do glúteo com queimaduras de 2º grau”, relatou.

Ainda conforme a mãe, a direção da EMEI informou que a criança havia apresentado um episódio de diarreia. Durante o procedimento de higiene, a professora teria colocado a menina sentada em uma cuba de pia, momento em que ocorreram as queimaduras.

Em nota oficial, a Prefeitura de Campo Bom informou que, assim que a situação foi identificada, a equipe da unidade adotou as providências necessárias, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), comunicando a família e acompanhando o atendimento prestado à criança.

A Administração Municipal também afirmou lamentar profundamente o ocorrido, manifestou solidariedade à criança e aos familiares e informou que está prestando todo o apoio necessário, além de adotar as medidas administrativas cabíveis. “A rede municipal de ensino acolhe diariamente cerca de 10 mil crianças e estudantes, responsabilidade que reforça o compromisso permanente da Prefeitura com o cuidado, a segurança e a garantia dos direitos de todos os alunos. A Administração segue acompanhando a situação de perto, prestando todo o apoio necessário à família e adotando as medidas administrativas cabíveis”, diz a nota.

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  • Um homem de 37 anos foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (10) por posse de arma de fogo com numeração suprimida, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma residência no bairro Santa Lúcia, em Campo Bom.

A ação foi realizada pela Delegacia de Polícia de Campo Bom no âmbito de uma investigação que apura um crime de disparo de arma de fogo ocorrido no município.

Durante as buscas, os policiais civis localizaram um revólver calibre .38, da marca Rossi, carregado com cinco cartuchos intactos e um estojo deflagrado. Após a verificação, foi constatado que a arma estava com a numeração de identificação suprimida, o que caracteriza crime previsto no Estatuto do Desarmamento.

O suspeito possui antecedentes policiais por disparo de arma de fogo, ameaça, roubo e receptação. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais.

Segundo a Polícia Civil, a prisão é resultado do trabalho investigativo desenvolvido pela Delegacia de Campo Bom e integra as ações de combate à criminalidade e de retirada de armas ilegais de circulação, com o objetivo de reforçar a segurança da população.

A Polícia Civil também reforça que denúncias anônimas podem ser feitas pelo WhatsApp (51) 98401-3237.

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  • AG CONTIGO | 10.07

Destaques da edição impressa 🗞️

➡️ A força de uma família para vencer o câncer;

➡️ Moradores recebem material para incentivar coleta seletiva;

➡️ Rua Coberta recebe mais uma edição do Arraial de Campo Bom.

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  • Bom dia, leitores e leitoras 🥰

Confira a capa da edição de hoje, 10 de julho.

PONTOS DE VENDA:
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  • A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Bom inicia, a partir de segunda-feira (13), a aplicação da vacina pneumocócica 20-valente (PN20) nas unidades de saúde do município. O novo imunizante passa a integrar o calendário vacinal infantil, substituindo gradualmente a vacina pneumocócica 10-valente (PN10).

A PN20 protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves como pneumonia, meningite, sepse e infecções de ouvido, ampliando a proteção oferecida às crianças.

A Secretaria de Saúde informa que a substituição da vacina ocorrerá de forma gradual, conforme o esquema vacinal de cada criança:

* Bebês que iniciarão a vacinação: PN20 aos 2 meses, PN10 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 meses: receberão PN20 aos 4 meses e reforço com PN20 aos 12 meses;
* Bebês que já receberam PN10 aos 2 e 4 meses: receberão apenas o reforço com PN20 aos 12 meses.

Crianças que já completaram todo o esquema vacinal com a PN10 não precisam receber uma dose adicional da PN20.

Em casos de atraso na vacinação, a dose poderá ser aplicada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. Além do público infantil, a vacina também poderá ser indicada, em situações específicas previstas pelo Ministério da Saúde e conforme disponibilidade de doses, para idosos acamados ou institucionalizados, pessoas com condições clínicas especiais e povos indígenas.

Neste primeiro momento, Campo Bom recebeu 150 doses da vacina, enviadas pela Secretaria Estadual da Saúde. 

A Secretaria Municipal de Saúde orienta que, em caso de dúvidas, a população procure a unidade de saúde mais próxima.

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  • AG CONTIGO | 09.07

➡️ É neste final de semana, o Arraial de Campo Bom.

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  • Um incêndio em residência mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar de Campo Bom na noite desta quarta-feira (8), no bairro Canudos, em Novo Hamburgo, próximo à divisa com o bairro Operária.

A guarnição campo-bonense foi a primeira a chegar ao local, antes mesmo do efetivo de Novo Hamburgo, e conseguiu controlar as chamas. O fogo destruiu a sala da casa, atingindo móveis e eletrodomésticos.

Vizinhos auxiliaram no combate inicial ao incêndio, evitando que o fogo se alastrasse para imóveis próximos.

O morador sofreu queimaduras nas mãos e precisou de atendimento médico. Aos bombeiros, ele relatou que utilizava um aquecedor elétrico na sala e acabou adormecendo, sendo despertado pelas chamas já atingindo o sofá e se espalhando rapidamente pelo ambiente. A hipótese é de que o equipamento possa ter contribuído para o início do incêndio, o que ainda deverá ser apurado.

Três gatos morreram em um dos cômodos da residência. Um quarto animal foi resgatado com vida e encaminhado para atendimento veterinário.

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  • AG CONTIGO | 08.07

➡️ Recicla + Campo Bom, traz uma série de ações que a comunidade pode aderir e contribuir com o meio ambiente.

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