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Desabastecimento de oxigênio em Campo Bom: justiça condena empresas e município

Redação / AG por Redação / AG
4 de fevereiro de 2025
em Comunidade
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Polícia Civil realiza vistoria no Hospital Lauro Reus
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Foi publicada na tarde de ontem, 03, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a decisão do caso relacionado ao desabastecimento de oxigênio no Hospital Lauro Reus, ocorrido em março de 2021, que resultou na morte de 22 pessoas. Na ocasião, 6 pacientes vieram a óbito no dia 19/03/2021 que estavam entubados na UTI em decorrência de complicações da COVID-19, e as outras 16 vítimas morreram ao longo de 15 dias.


O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, Alvaro Walmrath Bischoff, condenou a Associação Beneficente São Miguel (ABSM), a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom/RS, estabelecendo o pagamento de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 milhão, além da obrigação de compensar individualmente os familiares das vítimas por danos morais e materiais.

O CASO:

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a ABSM, a Air Liquide Brasil Ltda. e o Município de Campo Bom, apontado responsabilidade pelas falhas no fornecimento de oxigênio durante um dos períodos mais críticos da pandemia de COVID-19. Além dos danos morais coletivos, o MP pediu a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 8 milhões e a indenização individual das vítimas e seus familiares.

Diversas investigações foram conduzidas, incluindo perícia do Instituto-Geral de Perícias, auditoria da Secretaria Estadual de Saúde e sindicância interna. Conforme o MP, o laudo técnico confirmou que houve falha na ativação das baterias de cilindros reservas e no acionamento do sistema de backup, resultando na interrupção total do fornecimento de oxigênio.

As partes apresentaram argumentos distintos. A Air Liquide Brasil Ltda. sustentou que não houve falha no fornecimento, mas sim má gestão do estoque por parte do hospital, que não seguiu protocolos adequados de monitoramento dos níveis de oxigênio. A empresa também alegou que não tinha obrigação contratual de monitoramento remoto via telemetria. A Associação Beneficente São Miguel (ABSM) afirmou que os pacientes não ficaram sem oxigênio, pois foram ventilados manualmente pelos profissionais de saúde. A defesa também negou relação direta entre as mortes e o incidente. Já o Município de Campo Bom argumentou que não poderia ser responsabilizado, pois o gerenciamento do hospital era de responsabilidade exclusiva da ABSM, conforme contrato vigente. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, e o ônus da prova foi invertido, resultando na inclusão do município como parte no processo.

A SETENÇA:

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da ABSM e da Air Liquide Brasil Ltda., além da responsabilidade subsidiária do Município de Campo Bom. Ao analisar os documentos periciais e a cronologia dos acontecimentos, o magistrado reconheceu falha grave na prestação do serviço público de saúde. Reforçou que a Air Liquide foi acionada no dia anterior ao desabastecimento, não sendo atendida a tempo, evidenciando que a empresa tinha ciência dos níveis críticos de oxigênio e do aumento do consumo nas semanas anteriores. Diante disso, conforme o magistrado, ficou clara a falha em evitar o desabastecimento dos tanques, bem como na transição da equipe de manutenção e no monitoramento dos níveis de oxigênio.

Na sentença, o juiz destacou o testemunho de um dos médicos, com mais de três décadas de profissão e de atuação em terapia intensiva, que afirmou nunca ter presenciado um cenário tão caótico na execução do trabalho, culminando em uma série de óbitos devido ao desabastecimento de oxigênio. Também pontuou a repercussão do caso. “A ampla repercussão nacional e internacional do episódio denota violação dos valores da coletividade de Campo Bom em relação aos eventos danosos”, disse Álvaro Walmrath Bischoff.

O magistrado concluiu que tanto o hospital quanto a empresa fornecedora deveriam ter adotado medidas preventivas para evitar a tragédia, conforme indicou o relatório de auditoria do Departamento de Auditoria do SUS (DEASUS). As falhas cometidas foram determinantes para o desfecho trágico, tornando inegável a responsabilidade solidária dos envolvidos.

Ele também reconheceu a responsabilidade solidária da Associação Beneficente São Miguel (ABSM), da Air Liquide Brasil Ltda. e do Município de Campo Bom. Dentre as considerações, o magistrado rejeitou a tentativa da associação de atribuir exclusivamente a responsabilidade à Air Liquide, ressaltando que isso não a isenta do dever de garantir o abastecimento e evitar riscos aos pacientes, ainda mais no período crítico da pandemia. Entendeu que a Air Liquide foi responsável por omissão e falhas operacionais, incluindo não atender à solicitação do hospital para abastecimento extra, mesmo diante do aumento da demanda relatado em 10/03, nove dias antes dos óbitos em série. Também citou que a Air Liquide programou a entrega somente no final da manhã do dia 19/03, mesmo ciente de que os níveis estavam críticos no dia anterior, além de ter deixado o tanque zerado por mais de duas horas, sem tomar medidas emergenciais. Assim, concluiu que a empresa possuía informações suficientes para agir preventivamente e evitar o desabastecimento, mas não o fez.

Além disso, destacou que a responsabilidade do Município de Campo Bom é de controlar, supervisionar e fiscalizar os serviços prestados, já que o hospital realiza atendimentos pelo SUS. Reforçou que, conforme previsto na Constituição Federal, a administração pública tem o dever de garantir a adequada prestação do serviço de saúde, o que não foi cumprido.

“Vê-se que o fato, além de ter sido objeto de inúmeras matérias publicadas, aumentando o sentimento de insegurança na saúde pública, e em especial no Hospital Lauro Reus, causa desconfiança, medo e angústia na população, principalmente para aquelas que dependem do hospital público para ver seu direito à saúde garantido, conforme previsto na Constituição Federal, já que não há confiança de que o serviço público que está sendo prestado pelo Estado é adequado e em prol da vida e do bem-estar”, ressaltou o magistrado.

Além da indenização coletiva de R$ 1 milhão, o hospital, a empresa fornecedora de oxigênio e o município foram condenados ao pagamento de danos morais e materiais às vítimas individualmente consideradas. Os familiares de pacientes vitimados poderão, com base na sentença, pleitear indenizações, bastando indicarem os prejuízos, sem necessidade de comprovar novamente a culpa dos réus.

Ação Civil Pública nº 5001325-27.2022.8.21.0087/RS

Prefeitura se manifestou:

NOTA OFICIAL

Antes de falar sobre a sentença, o Município volta a manifestar sua solidariedade com os familiares das vítimas desse trágico incidente.

A condenação pelos eventos ocorridos foi dos réus Air Liquid e Associação Beneficente São Miguel. A estes cabe cumprir a sentença de condenação. Ao Município somente caberá responsabilidade se eles não cumprirem com a decisão na qual foram condenados.

Quanto a sentença de 26 páginas, o Município está analisando seus detalhes e deverá recorrer no que tange sua responsabilidade subsidiária porque ainda entende que não há nexo causal entre seu agir e o resultado ocorrido.

Ainda, a condenação subsidiária do Município confirma o que se afirmou como defesa durante o curso do processo: não há qualquer conduta do Município que implique em agir culposo pelos eventos ocorridos. A condenação subsidiária corrobora o que se afirma, sendo a responsabilidade imposta ao Município tão somente porque mantinha a contratação da empresa que administrava o hospital, não tendo sido nem sequer negligente no seu dever fiscalizatório do contrato.

Atualmente quem administra o Hospital é a Associação Hospitalar Vila Nova. A ABSM foi afastada em 2022. Além disso, não compete ao Município estabelecer quem é a fornecedora do oxigênio medicinal. Compete ao Município verificar se a Administradora do Hospital mantém contrato de fornecimento de oxigênio medicinal com empresa idônea.

Confira matéria completa na edição impressa de sexta-feira.

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