Confira mudanças nas regras para laqueadura e vasectomia

Parceiros não precisam mais autorizar os procedimentos, que podem ser realizados gratuitamente

Por Giordanna Vallejos

A partir de março deste ano, a Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, entrou em vigor. Para entender o que muda com relação aos direitos sexuais e reprodutivos, confira a entrevista com a ginecologista/obstetra, coordenadora da Saúde da Mulher do município de Campo Bom, Nadiessa Dorneles Almeida (foto).

O que muda depois de entrar em vigor a Lei 14.443/2022?

A redução para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos de esterilização. Antes, eram 25 anos (lembrando que o critério atual é 21 anos ou 2 filhos vivos). Não há mais necessidade do consentimento do(a) cônjuge para a realização do procedimento. Outra novidade da lei é a permissão para que a laqueadura possa ser feita durante o parto. É necessário manifestar o desejo com 60 dias de antecedência.

Os procedimentos de vasectomia e ligamento de trompas podem ser realizados pelo SUS em Campo Bom?

Sim, ambos os procedimentos são oferecidos no município via sistema único de saúde. Basta a pessoa interessada procurar a sua unidade de saúde de referência e manifestar o desejo (cada unidade tem o seu endereço e horário de funcionamento). Será agendada então a orientação com a assistente social no Centro Materno Infantil: neste momento reforça-se informações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Depois dessa avaliação a paciente assina o termo de consentimento. É necessário manifestar o desejo com 60 dias de antecedência. Ambos os procedimentos são realizados no Hospital Lauro Reus, dentro do próprio município.

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