Logo após o decreto Nº 6.821 entrar em vigor ontem, 27, estabelecimentos comerciais já estavam adequados às determinações para exigir dos clientes o uso de máscaras. “Essa lei nos dá legitimidade para cobrar dos clientes que façam uso do equipamento. Não é uma determinação nossa, mas uma lei que apoiamos e que precisa ser cumprida”, destaca Carmem Flores, gerente de uma loja de departamentos, enfatizando o caráter de proteção que a medida implica. “É para a proteção das pessoas. Temos orientado nosso cliente sobre o decreto, disponibilizamos álcool gel e não permitimos o acesso sem máscara na loja”, reforça. Assim como ela, outros comerciantes elogiaram a determinação. Além de notificação, o decreto prevê multas para casos reincidentes e pode culminar, inclusive na cassação do alvará de funcionamento da empresa.
Clientes também apoiaram a medida. É o caso de Queiti Sauana Gatelli que diz não sair de casa sem máscara. “Todos na rua devem usar e respeitar também essa regra quando acessarem os estabelecimentos em que vão fazer compras”, comenta.
Ônibus – Nesta terça-feira a exigência de máscaras e seu uso passaram a ser exigidos também nas empresas de transporte coletivo de passageiros. O auxiliar de marceneiro Igor Costa utiliza ônibus intermunicipal diariamente até o trabalho e entende que é fundamental o uso da máscara para se proteger e cuidar do próximo. “Hoje quando fui entrar no ônibus o motorista me alertou para o uso da proteção e eu prontamente me certifiquei do uso”, explica Costa, concordando com a medida. Na linha Centro/Quatro Colônias (Stadbus), por exemplo, todos os 10 passageiros que usavam o transporte na manhã de hoje estavam usando o EPI.