Quem costuma deixar o carro estacionado em vias públicas de Campo Bom já deve ter se deparado com uma cena cada vez mais costumeira: você estaciona o carro na rua e ao voltar encontra panfletos, jornais e afins nos para-brisa e maçanetas do veículo. A atitude é proibida no município. É o que determina a lei 4.587/17, sancionada em dia 17 de abril de 2017, pelo prefeito Luciano Orsi.
Mesmo com a legislação proibindo, ação se intensificou nas últimas semanas, com os cabos eleitorais e apoiadores de candidatos fixando santinhos e materiais de campanha nos veículos.
O Projeto de Lei, de autoria do vereador João Paulo Berkembrock (MDB) e sancionado pelo prefeito Luciano Orsi, veta a colocação de panfletos, jornais, folders, tabloides, jornais, revistas e afins e, em caso de descumprimento, a empresa responsável pela divulgação ou a empresa contratante do serviço podem ser multadas, no valor a ser definido pela Prefeitura.
O texto prevê que cabe à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Departamento de Trânsito a fiscalização e autuação nos casos de infração. E o cidadão que se sentir lesado em relação à proibição prevista, pode acionar diretamente o setor competente da Prefeitura para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
A medida proíbe apenas a afixação de materiais nos carros, mas a panfletagem de mão em mão segue sendo liberada.