Os prefeitos da Região de Novo Hamburgo – R7 – da Covid-19 aprovaram, por unanimidade, alterações em alguns protocolos de distanciamento controlado. A mudança altera a permissão para uso de salão de festas para eventos em condomínios, corrigindo uma discrepância que vinha ocorrendo na região, tendo em vista que já é permitida a realização de eventos em salões privados mediante determinados protocolos.
“Adequamos as restrições impostas aos espaços de eventos permitindo, assim, a possibilidade de que os condomínios também possam ser utilizados”, destaca Luciano Orsi, prefeito de Campo Bom e presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars). Confira como ficam os protocolos relacionados aos salões de festas de condomínios:
– Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: – Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.” – Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”;
– Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente;
– Autorizada a abertura das áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras, etc.) respeitando os protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares” além de rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil.
Confira o ofício completo dos protocolos: