Casos de multas registradas em cidades onde o proprietário nunca esteve ou em que o veículo nem saiu da garagem estão se tornando mais comuns no Rio Grande do Sul. Esse tipo de ocorrência pode sinalizar a clonagem de placas, um crime usado por quadrilhas para esconder veículos roubados ou furtados.
A reportagem do Jornal A Gazeta foi procurada por um morador do bairro Porto Blos relatando ter recebido uma notificação de multa emitida pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo (DER-SP). No documento consta a aplicação penalidade em decorrência da não utilização do cinto de segurança pelo condutor do veículo na cidade de Ubatuba, em 21 de janeiro de 2026. No entanto, de acordo com o leitor multado, o veículo nunca esteve em Ubatuba.
Ao receber uma notificação suspeita, o primeiro passo é agir rapidamente. A orientação é registrar um boletim de ocorrência relatando a possível clonagem e reunir documentos que provem a irregularidade. Os principais itens exigidos são: vistoria do Detran RS, cópia do Certificado de Registro do Veículo, do CRLV, documento de identificação do proprietário, cópia da multa suspeita e fotos do veículo (frente, traseira e laterais).
Segundo o advogado Allan Dyego Pimentel, formalizar o caso é essencial para evitar prejuízos maiores. “Quando o proprietário encontra uma multa ligada a um veículo que não estava sob sua posse ou em um local diferente, é bem provável que esteja diante de um caso de clonagem de placa. Nessas situações, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, pois esse documento será a base para todas as medidas administrativas e judiciais posteriores”, destaca.
Após o registro, o proprietário deve apresentar defesa junto ao órgão que aplicou a multa, anexando provas que mostrem a impossibilidade da infração, como comprovantes de localização, registros de pedágios ou imagens. Também é possível pedir a abertura de um processo administrativo para investigação, incluindo a análise de imagens do veículo infrator.
Dados do Detran gaúcho mostram que o problema, embora flutue, é recorrente. Em 2023, foram registrados 58 processos de troca de placa por suspeita de clonagem no Estado, um número que se manteve significativo nos anos seguintes, evidenciando a persistência desse tipo de crime.
Caso as penalidades não sejam anuladas na via administrativa, a opção é recorrer ao Poder Judiciário para evitar consequências como pontos na CNH, inscrição em dívida ativa ou impedimentos no licenciamento.
A recomendação é clara: diante de qualquer indício, o motorista deve agir rapidamente e reunir o máximo de provas possível. Quanto mais forte for a comprovação de clonagem, maiores são as chances de resolver o problema sem prejuízos.












