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Entenda as mudanças na lei eleitoral que agora barram coligações para o Legislativo

Redação / AG por Redação / AG
4 de agosto de 2020
em Política
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Veja os novos prazos para as eleições municipais de 2020

Divulgação

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Novas regras foram aprovadas em 2017 e entrarão em vigor na eleição deste ano.

A partir da eleição de 2020, os partidos estão proibidos de formar coligações para disputar cargos nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados. Isso significa que, agora, o que será levado em conta é a votação de cada legenda, e não mais a soma dos votos obtidos por todos os membros do bloco. Isso vai exigir uma reorganização e implementação de novas estratégias dos partidos menores que, sozinhos e com menos recursos, podem não obter número suficiente de votos para conquistar uma vaga.

As mudanças

Para evitar que os fenômenos eleitorais, com número expressivo de votos, que além de se elegerem tinham sobra de votos capazes de eleger outros candidatos com número inexpressivo de votos; o Congresso Nacional alterou o Código Eleitoral, estabelecendo que serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral.

Esta exigência, considerando os resultados das eleições passadas em Campo Bom, revela que 57% dos candidatos à Câmara de Vereadores não atingiram os 10% e, portanto, estariam fora da disputa por uma das onze cadeiras do Legislativo campo-bonense, mesmo que o quociente eleitoral do partido garantisse uma ou mais vagas. No total, no pleito de 2016, 41 candidatos fizeram mais de 10% dos votos (351votos ou mais) e 58 candidatos fizeram menos de 350 votos. “A sociedade há muito refere os partidos menores como instituições políticas de aluguel para aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores. Considere-se, ainda, o acesso aos valores do Fundo Partidário. Sem propensão de chegar ao poder tinham, como razão de existir, a comercialização da sigla”, opina o advogado especialista em direito eleitoral, Carlos Dirnei Fogaça Maidana.

Abaixo, entenda como funciona a distribuição de vagas no Legislativo e o que muda nas próximas eleições.

uO que é uma coligação e para que ela serve? Uma coligação é um grupo formado por partidos para somar forças na disputa eleitoral. Nas coligações para cargos majoritários (prefeito, governador e presidente), servem para indicar apoio a um candidato e aumentar o tempo de propaganda gratuita a que cada um tem direito. As coligações formadas para as eleições proporcionais serviam para que os partidos somassem os votos e concorressem como um grupo só, o que tende a beneficiar principalmente as legendas menores, facilitando o alcance ao número do quociente eleitoral.

  • O que muda em 2020? A partir de 2020, os partidos não poderão mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais. Essa regra foi aprovada pelo Congresso em 2017, mas avaliou-se que as legendas precisavam de um tempo para se adaptar.
  • Todas as coligações estão proibidas? Não. Os partidos ainda podem formar coligações para a disputa de cargos majoritários. Isso é importante, por exemplo, para calcular o tempo a que cada candidato a prefeito, governador ou presidente terá direito na propaganda gratuita no rádio e na TV.
  • Como os votos eram contabilizados quando as coligações eram permitidas? Os partidos podiam decidir concorrer sozinhos ou em coligações, ou seja, em blocos. Nesse último caso, a votação considerada é a soma dos votos obtidos pelos partidos membros da coligação (a coligação se transformava em um partido para efeitos de cálculos).
  • E como as vagas eram distribuídas? Finalizada a eleição, todos os votos válidos (ou seja, excluídos os nulos e os brancos) eram somados e divididos pelo número de vagas na Casa Legislativa (Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativas ou Câmara de Vereadores), a divisão levava em conta o número de vagas a que a Casa Legislativa tem direito. O resultado obtido é chamado de quociente eleitoral. Depois, cada coligação (ou partido, caso a legenda tenha concorrido sozinha) tem calculado um outro quociente, o partidário. Dessa vez, os votos que todos os membros do grupo receberam são somados e divididos pelo quociente eleitoral. No cálculo do Quociente Partidário, despreza-se a fração – se o resultado da divisão for 5,8, o quociente partidário é 5. Isso significa que o partido ou coligação terá direito a 5 vagas, e quem tem 0 não consegue nenhuma vaga. As cadeiras que restam são chamadas sobras, e a divisão atende a um critério um pouco mais complexo, mas ainda baseado no quociente partidário. O sistema de distribuição continua o mesmo. O que muda agora é que os partidos concorrem sozinhos.
  • E o que muda na contagem do próximo pleito? Os partidos agora disputam sozinhos, ou seja, a votação não é somada com outras legendas. De resto, as regras são as mesmas da eleição de 2018 para Câmara e Assembleias.
  • Quem se beneficia e quem se prejudica com o fim das coligações? Em geral, as coligações ajudavam a eleger, no Legislativo, partidos menores, que se juntavam às legendas mais fortes para conseguir uma vaga que, sozinhos, dificilmente obteriam. Sem elas, os partidos maiores devem conquistar mais vagas. “O fim das coligações para a disputa proporcional a partir das eleições de 2020 continua tirando o sono dos dirigentes partidários e poderá resultar em esvaziamento de várias legendas e com isso deve imprimir uma nova dinâmica nas eleições 2020 e no interior dos partidos”, observa Maidana.

Em uma suposição, considerando que as eleições de 2016 levassem em conta este critério de não coligação, Maidana aponta que teríamos outra composição na Câmara de Vereadores de Campo Bom.

Confira:

*O total de votos válidos (nominais mais os na legenda), nas eleições de 2016, foi 38.712, portanto o cociente eleitoral foi de 3.519 para as onze vagas existente.
*Os votos na legenda dos Partidos Políticos que conquistaram vagas: PMDB com 735 votos e o PP com 135.

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