Criado para reunir o histórico de tomada de crédito e pagamentos, o cadastro positivo começou a funcionar no dia 11 de janeiro, podendo ser consultado por comerciantes, prestadores de serviços ou bancos na hora em que o consumidor decidir parcelar uma compra ou contratar um empréstimo e financiamento. A ideia da medida – que antes era opcional e agora é compulsória a todos os brasileiros que tenham CPF – é democratizar o mercado de crédito, mostrando dados além dos disponíveis anteriormente, limitados à informação se o cliente tinha o nome sujo ou não.
Atualmente, o banco de dados conta com 120 milhões de consumidores listados, que possuem operações de crédito em mais de 100 instituições financeiras brasileiras. Esse cadastro é operado por quatro birôs de crédito (SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista SCPC e Quod) autorizados pelo Banco Central a reunir as informações dos consumidores e classificá-las.
A expectativa com o Cadastro Positivo é que pessoas e empresas consigam juros mais baixos e melhores condições de pagamento. A ideia é simples: se a pessoa sempre pagou suas dívidas, a chance de calote é menor. Os bancos e o comércio podem confiar mais no pagamento e cobrar menos pelo risco. “Para os lojistas e comerciantes, o cadastro positivo facilita a avaliação de risco, devendo reduzir os custos dos financiamentos para os bons pagadores, além de evitar as negociações com inadimplentes habituais. Mas a lei que criou o cadastro positivo não estabeleceu nenhum benefício concreto ao consumidor positivo, como por exemplo, a redução dos juros. Por se tratar de um sistema onde todas as movimentações financeiras aparecerão, o tempo que as informações ficam no cadastro positivo pode ser favorável ou desfavorável ao consumidor, dependendo do caso”, explica Liliane Blos, advogada.
Ao mesmo tempo que as empresas têm as informações a sua disposição, o consumidor também pode verificar quem está consultando os dados e, se desejar, pedir para sair do sistema. De acordo com a advogada, a opção de sair do cadastro pode ser benéfica ao consumidor que se sentir violado no que tange ao respeito à privacidade. “Em tese, o consumidor que optar pela exclusão do cadastro não poderá sofrer represálias, haja vista que a proteção de sua privacidade é um direito e não pode gerar qualquer tipo de discriminação. Contudo, só o tempo e a conduta do mercado nos dirão se o consumidor não cadastrado terá acesso às mesmas condições de crédito que os cadastrados’, argumenta.
O consumidor que se sentir lesado deve registrar sua reclamação junto ao Procon, na plataforma consumidor.gov, e na Ouvidoria do Banco Central.