Nos últimos anos, a discussão sobre sustentabilidade deixou de ser apenas um compromisso ético ou uma tendência de mercado para se tornar uma exigência jurídica cada vez mais presente. Empresas de diferentes setores têm sido chamadas a responder, não apenas perante seus consumidores, mas também perante o Poder Judiciário, por práticas que geram impacto ambiental e social. Esse movimento reflete a consolidação da pauta ESG (Environmental, Social and Governance) como parâmetro de responsabilidade corporativa.
No Brasil, decisões recentes evidenciam que a omissão empresarial em prevenir danos ambientais ou em garantir condições dignas de trabalho pode gerar condenações significativas. Não se trata apenas da aplicação da legislação ambiental, mas da interpretação ampliada da função social da empresa, prevista no artigo 170 da Constituição Federal. O Judiciário vem reconhecendo que o lucro não pode ser dissociado da preservação ambiental, da inclusão social e da transparência na governança.
O efeito prático é claro: companhias que negligenciam essas dimensões correm risco de sofrer ações civis públicas, multas administrativas e até mesmo restrições em financiamentos. Por outro lado, aquelas que incorporam efetivamente a sustentabilidade em sua gestão conquistam vantagens competitivas, atraem investidores e consolidam sua reputação junto ao consumidor.
A pauta ESG, portanto, não é apenas uma escolha estratégica, mas um imperativo de conformidade legal e de sobrevivência empresarial no século XXI. O Direito Empresarial brasileiro está em processo de transformação, exigindo do empresariado uma postura proativa na adoção de práticas sustentáveis. Mais do que evitar litígios, trata-se de alinhar a atividade econômica aos valores constitucionais de solidariedade, dignidade humana e proteção ao meio ambiente, garantindo não apenas negócios viáveis, mas também um futuro possível.














