Campo Bom autorizou auxílio financeiro para proprietários de casas de festas e quadras esportivas. Com isso, empreendedores do setor poderão receber o montante de R$ 2 mil, por inscrição municipal do estabelecimento.
Com projeto do Executivo, aprovado pela Câmara de Vereadores, o prefeito Luciano Orsi sancionou a lei. “É público e notório que ambos setores compõem uma das classes mais afetadas quando a pandemia se agrava. São as primeiras atividades que precisam pausar. E essa foi uma forma legal que encontramos para ampará-los”, reconhece Orsi.
“É mais um esforço da gestão municipal em socorro de quem enfrenta muitas dificuldades por não conseguir manter seus estabelecimentos em pleno funcionamento”, afirma o secretário da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Sedetur), Henrique Scholz.
Para obter o benefício, o proprietário ou pessoa jurídica que explore comercialmente casas de festas/eventos, buffets infantis e quadras esportivas, deve apresentar a seguinte documentação:
- Comprovação de atuação da pessoa jurídica no ramo de atividade (necessária a comprovação de atuação mínima no período de cinco meses anteriores a vigência da lei recém sancionada; no caso de imóvel alugado, comprovar locação em nome da pessoa jurídica ainda válida);
- Cartão CNPJ que comprove atividade no ramo;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Certidão Negativa de Débito Municipal;
As pessoas jurídicas que, em 2020, receberam auxílio locativo previsto na Lei Municipal nº 2.499, de 29 de julho de 2003, poderão receber este novo auxílio no valor máximo de R$ 1 mil.
Interessados devem ir até a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no 3º andar do Centro Administrativo, de segunda a quinta-feira, das 12h30min às 18h30min e, na sexta-feira, das 7h30min às 13h30.
















