O ato de pichar é visto por muitos como pura e simplesmente deturpação de um patrimônio público. Por outro lado, argumentos a favor da pichação defendem esse ato como uma forma de expressão e manifestação artística. Mas, afinal, pichar é crime?
Sim, pichação é crime. Segundo a Lei 9.605/98 no artigo 65, as pichações fazem parte dos crimes contra ordenamento urbano, patrimônio cultural e meio ambiente. De acordo com a Lei, quem comete esse tipo de crime deve receber detenção – variando de 3 meses a 1 ano – além de pagar multa.
Ao longo da cidade, seja no Centro ou nos bairros, é possível se deparar com prédios, tanto privados como públicos, que estão prejudicados com símbolos, palavras, frases e/ou imagens que podem, inclusive, aparecer riscadas e com “discussões” entre as pichações. Tais rabiscos, muitas vezes, acabam tornando o ambiente visualmente poluído e, por sua vez, feio.
Dentre os muitos locais que sofrem com este problema, o Clube 15 de Novembro é um deles. “Hoje, dentro do Clube, nós temos duas pichações na sede, na Rua Daltro Filho, nas piscinas, na Rua 7 de Setembro, e na sede do Futebol que é a situação mais preocupante, onde há granitina, e não tem como passar algum produto para limpar, nem pintar de outra cor”, relata Marco Aurélio Feltes, presidente do Conselho Deliberativo do Clube 15 de Novembro. “Muitas vezes as pessoas reclamam de outros problemas, como o lixo largado na rua, mas para esse tipo de problema [as pichações] ninguém denuncia ou fala nada”, expressa. “No fim, estão acabando com a estética do Clube, que nós sempre tentamos preservar. A gente fica bem preocupado, pois tentamos manter uma estrutura bonita e quando vê as pessoas acabam estragando isso”, finaliza.
O delegado Clóvis Nei da Silva orienta que as pessoas a registrem possíveis pichações em Campo Bom, através da delegacia online: www.pc.rs.gov.br. “Pedimos para que apresentem as fotos das pichações e eventuais imagens”, diz.
Você sabe a diferença entre pichação e grafite?
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Para responder essa pergunta, o AG entrou em contato com o grafiteiro da New Color Artes, Jasom Souza, 41 anos. Ele explica que o que realmente difere o grafite da pichação é o fato de ser ou não autorizado. “Se eu fizer um grafite em um local sem o concetimento do proprietário também seria um ato ilegal”, diz. “Não é o estilo de pintura que difere o que é ou não arte, mas sim se é ou não autorizado”.
A pichação é considerada visualmente agressiva e é vista como uma forma de ataque e vandalização a um bem público. É feita em locais como muros, paredes, asfalto, fachadas, e é geralmente realizada à noite. Já o grafite, é um tipo de manifestação artística surgida nos Estados Unidos, na década de 1970, que consiste em um movimento organizado nas artes plásticas, em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, aproveitando os espaços públicos da mesma para a crítica social.
O grafite se torna legal, aos olhos da Lei, caso haja autorização do proprietário de um bem privado ou do órgão público. Segundo o parágrafo §2 da Lei 9.605/98, não é considerado crime caso tenha o objetivo de valorizar um patrimônio, seja ele público ou privado, desde que a prática seja aprovada pelo proprietário, no caso de um bem privado, ou pelo órgão responsável, se for um bem público.
Segundo Jasom, que produziu inúmeros murais, que podem ser visualizadas pela cidade, o fato de também haver certo preconceito com o grafite é porque, há muito tempo, foi imposto que arte era apenas aquilo que exigia técnicas acadêmicas e o grafite quebra este conceito conservador democratizando a arte. “Por exemplo, até um desenho de palitinho quando exposto na rua também é arte trazendo a liberdade de estilos e técnica não é necessário ser formado em belas artes para fazer arte”, resume o artista.
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