O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e adolescentes o direito de acesso e permanência na escola, em condições de igualdade, com respeito à dignidade e à convivência familiar. É justamente nesse ponto que surge uma questão recorrente na realidade de muitas famílias: o que fazer quando irmãos são encaminhados para escolas ou turnos diferentes? À luz do princípio do melhor interesse da criança, a administração pública e as instituições de ensino devem analisar pedidos de unificação de matrícula, evitando a separação desnecessária de irmãos e preservando a organização familiar. Para tanto, é necessário que a família procure a Central de Vagas do Município e formalize o pedido.
Outro tema que merece destaque é o direito à educação especial, garantido aos estudantes que demandam atendimento educacional especializado. A legislação assegura não apenas o acesso à escola, mas a inclusão em ambiente que respeite as necessidades individuais do aluno, com currículo adaptado, métodos pedagógicos adequados e interação com alunos do currículo regular, sem qualquer forma de discriminação. Sempre que necessário, o aluno tem direito ao acompanhamento por professor auxiliar ou profissional de apoio, bem como às adaptações estruturais na escola, especialmente nos casos de deficiência física, garantindo acessibilidade, autonomia e igualdade de condições no processo de aprendizagem.
O acesso à alimentação escolar adequada é outra questão relevante, especialmente para alunos que possuem necessidades alimentares específicas, como alergias, intolerâncias ou restrições médicas. As escolas públicas seguem cardápios elaborados por profissionais da área da saúde, o que, em regra, pode implicar restrições ao ingresso de alimentos trazidos de casa. Contudo, havendo necessidade especial devidamente comprovada por profissional habilitado, cada situação deve ser analisada de forma individual, devendo a alimentação oferecida no ambiente escolar respeitar essas condições, garantindo segurança, inclusão e a dignidade do aluno.
Também integra o conjunto de garantias fundamentais o direito à liberdade religiosa. A Constituição Federal assegura a liberdade de crença e veda qualquer forma de constrangimento ou discriminação. No contexto escolar, isso significa que o aluno não pode ser obrigado a participar de atividades que contrariem suas convicções religiosas, impondo-se à escola o dever de adotar uma postura de respeito à diversidade e à pluralidade. Situações que demandem análise específica devem ser inicialmente tratadas com a direção da escola e com a Secretaria Municipal de Educação, podendo, inclusive, haver a intervenção da Coordenadoria Regional de Educação.
No âmbito do Rio Grande do Sul e do Município de Campo Bom, as políticas públicas educacionais seguem o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, exigindo atuação responsável do poder público, das instituições de ensino e das famílias. Ainda assim, há situações em que o diálogo não é suficiente para a solução do conflito, sendo facultado às famílias buscar a tutela do Poder Judiciário.
Por fim, é essencial lembrar que direitos caminham ao lado de deveres. Aos pais ou responsáveis cabe a obrigação legal de matricular os filhos, acompanhar a frequência escolar e colaborar com o processo educacional. Quando cada parte cumpre seu papel, a educação deixa de ser apenas um direito formal e se consolida como uma ferramenta efetiva de desenvolvimento social.
















