O divórcio é mais do que o fim de uma relação afetiva, é também uma reorganização jurídica da vida do casal. A partir da separação, cada um passa a ter plena liberdade para construir novos vínculos, administrar seus bens e seguir seu próprio caminho. Mas essa liberdade vem acompanhada de algumas mudanças importantes.
A primeira delas está no patrimônio: os bens adquiridos durante o casamento serão divididos conforme o regime escolhido, comunhão parcial, total ou separação. No regime mais comum, o de comunhão parcial, não importa se apenas um dos cônjuges pagou pelo bem, pois tudo o que foi conquistado durante a união pertence ao casal, salvo exceções previstas em lei.
Outra alteração possível é o sobrenome. Quem adotou o nome do cônjuge pode optar por mantê-lo ou retirá-lo, respeitando a vontade individual e eventuais situações em que a manutenção do nome evita prejuízos profissionais ou sociais.
No que se refere aos filhos, o divórcio não rompe o vínculo parental. A guarda, o direito de convivência e a pensão alimentícia são definidos com base no melhor interesse da criança, e ambos os pais permanecem responsáveis pelo cuidado e sustento.
Por fim, o divórcio não precisa ser um campo de batalha. Hoje, a lei permite que o processo seja rápido e consensual, inclusive em cartório, quando não há filhos menores. É o encerramento de um ciclo, mas também o início de uma nova fase de autonomia, respeito e reconstrução.















