O juiz de Direito Alvaro Walmrath Bischoff, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, condenou, na terça-feira (6), dez pessoas por improbidade administrativa. Os réus, entre ex-vereadores, servidores da Câmara Municipal e empresários, foram responsabilizados por irregularidades no recebimento de diárias e ressarcimento de deslocamento em viagens realizadas em 2007. A ação foi movida pelo Município de Campo Bom e pelo Ministério Público Estadual.
A decisão também homologou acordos de não persecução cível de outros seis acusados, que deverão devolver os valores corrigidos, acrescidos de juros e multa. Um dos réus foi absolvido. Ao todo, 25 pessoas responderam ao processo, sendo que oito já haviam firmado acordo com o Ministério Público ao longo da instrução.
Condenações e penalidades
Foram condenados por enriquecimento ilícito os réus Samuel dos Santos, Paulo Roberto Espindola Meirelles, Milton Alceu Wust, Maria Marlene Bett, Luir Lori Klein, Lairdo Scherer e Joceli Almeida Fragoso. Eles terão os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de ressarcir os cofres públicos, pagar multa e ficar proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios por seis anos.
Outros três réus — Selmiro Mareco, Rosania Burnier de Souza e João Carlos Maciel dos Santos — foram condenados por contribuir com os atos de improbidade, emitindo certificados de cursos sem a presença integral dos participantes. Eles também deverão ressarcir os valores recebidos indevidamente, pagar multa e estão proibidos de firmar contratos com o poder público por seis anos.
Decisão fundamentada em provas
Segundo o magistrado, as diárias eram pagas antes dos eventos, e os réus sabiam que não participariam integralmente dos cursos. “A conduta dolosa de apropriação indevida dos valores resta evidenciada quando, ao prestarem contas, omitiam suas ausências e apresentavam certificados como se tivessem participado integralmente”, afirmou.
O juiz destacou que os envolvidos normalmente faltavam ao primeiro e último dia dos cursos, mas mesmo assim recebiam os valores completos. “Não há dúvida de que essas práticas configuram atos de improbidade, e a lei deve ser aplicada de forma a coibir esse tipo de conduta”, concluiu.