Em vigor no Rio Grande do Sul desde 2019, a Lei Estadual nº 15.366/2019 proíbe a utilização de fogos de artifício que emitam estampidos, permitindo apenas os artefatos silenciosos, que produzem efeitos visuais sem barulho. A medida vale para ambientes públicos e privados em todo o território estadual.
A legislação foi criada com o objetivo de minimizar os impactos do ruído excessivo, que afeta diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, pessoas hospitalizadas, além de animais, que sofrem com o estresse provocado pelos estampidos.
Em datas comemorativas, como o Réveillon, a lei ganha ainda mais relevância ao reforçar a importância do respeito coletivo. A proposta não é acabar com a celebração, mas mostrar que é possível se divertir e comemorar sem causar prejuízos à saúde e ao bem-estar do outro.
O descumprimento da lei pode gerar advertência e multa, conforme regulamentação e fiscalização de cada município. Cabe ao poder público local orientar a população e aplicar as penalidades previstas.
A utilização de fogos silenciosos surge como uma alternativa responsável, que preserva o clima festivo e promove uma convivência mais harmônica, baseada no respeito, na inclusão e na empatia com toda a comunidade.














