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ELEIÇÕES 2026: Tudo o que o eleitor precisa saber

Redação / AG por Redação / AG
2 de outubro de 2026
em Comunidade, Política
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Após o período de convenções saiba o que os partidos podem fazer

Divulgação

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Neste domingo, 4 de outubro, acontecem as Eleições 2026. Em todo o país, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher seus representantes para seis cargos. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para ajudar você a se preparar, reunimos neste post algumas informações importantes para o dia da votação:

ORDEM DE VOTAÇÃO:

O primeiro cargo a ser preenchido é o de deputado federal, com quatro dígitos; depois, deputado estadual, com cinco dígitos; em seguida, as duas vagas para senadores, ambos com três dígitos; o penúltimo cargo é o de governador, com dois dígitos; para finalizar, deve ser escolhido o presidente, com dois dígitos. Muito importante conferir as informações e se certificar de que aparece a foto o nome do seu candidato antes de confirmar cada voto.

QUEM VOTA?
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

O QUE LEVAR?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho, E-Título, etc). O celular é estritamente proibido na cabine de votação e deve ser deixado em local indicado pelos mesários. Se seu título de eleitor estiver regular, pode votar mesmo sem ter biometria coletada.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE?

É PERMITIDO: Levar colinha com o número dos candidatos em quem vai votar; vestir camisetas, broches, adesivos do partido e candidato; fiscais de seção devem estar identificados com o crachá do partido.

NÃO É PERMITIDO: Fazer propaganda eleitoral; descartar panfletos ou publicidade eleitoral em locais públicos; aglomeração e manifestação coletiva (comício, carreatas e afins); coação por representantes de partidos ou candidatos; impulsionar candidatos via internet

Como acessar o e-Título:

O eleitor pode acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral diretamente pelo celular por meio do e-Título, aplicativo oficial disponível gratuitamente para aparelhos Android e iOS.
Além de apresentar a versão digital do título de eleitor, o aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões, justificar a ausência às urnas, consultar e quitar débitos eleitorais e acessar outras informações relacionadas à situação eleitoral.
O e-Título pode ser utilizado por pessoas com inscrição eleitoral regular ou suspensa, desde que seja possível confirmar a identidade durante o cadastro. O aplicativo também oferece recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo.
Atenção: ter acesso ao e-Título não significa, necessariamente, que o eleitor está apto a votar. Caso o título esteja suspenso ou exista alguma restrição cadastral que impeça o exercício do voto, o impedimento permanece mesmo que o documento apareça normalmente no aplicativo.

Como acessar o e-Título pela primeira vez?

O primeiro passo é baixar gratuitamente o aplicativo na App Store, para aparelhos Apple, ou na Google Play Store, para dispositivos Android.
Depois, o eleitor deverá: Informar os dados pessoais, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título de eleitor e nome dos pais;
Confirmar a identidade, respondendo às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo;
Criar uma senha para os próximos acessos.
Um detalhe importante é que os dados informados precisam ser idênticos aos registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Isso inclui informações como acentos no nome e alterações decorrentes de casamento ou divórcio. Caso haja alguma divergência, a validação do cadastro poderá não ser concluída.
Por isso, antes de sair de casa no dia da eleição, o eleitor pode utilizar o e-Título para conferir sua situação eleitoral e consultar o local onde deverá votar.

Branco, nulo ou legenda? Entenda o que acontece com cada voto na urna

Na hora de votar, a escolha não precisa ser necessariamente por um candidato. O eleitor também pode votar em branco, anular a votação ou, nas eleições proporcionais, escolher diretamente uma legenda. Apesar de aparecerem juntos nas estatísticas, esses votos têm efeitos diferentes na apuração.
A principal diferença é que votos brancos e nulos não são válidos, enquanto o voto de legenda é considerado válido.

Voto de legenda

É quando o eleitor vota no partido, sem escolher um candidato específico. A opção está disponível nas eleições para deputado federal e estadual.
Para isso, basta digitar os dois números do partido e confirmar. O voto é somado aos votos dos candidatos da sigla e participa do cálculo para a distribuição das vagas.

Voto em branco

Ocorre quando o eleitor não deseja escolher nenhuma candidatura. Basta apertar a tecla “Branco” e, depois, “Confirma”.
O voto é registrado e aparece nas estatísticas, mas não é considerado válido e não é destinado a nenhum candidato ou partido.

Voto nulo

Acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. Assim como o branco, não é considerado voto válido.

Brancos e nulos anulam a eleição?

Não. Mesmo que sejam maioria, esses votos não anulam a eleição. Isso porque o resultado é definido a partir dos votos válidos.
Também não é verdade que o voto branco seja destinado ao candidato mais votado. Desde 1997, votos brancos e nulos não são considerados válidos e não são transferidos para nenhuma candidatura ou partido.


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