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Está com alguma pendência no título de eleitor? Saiba como regularizar

Redação / AG por Redação / AG
11 de abril de 2022
em Política
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Está com alguma pendência no título de eleitor? Saiba como regularizar
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O prazo para resolver as pendências e mudanças vai até o dia 4 de maio

Com a aproximação das eleições deste ano – que acontecerão no dia 2 de outubro –, aumenta o número de pessoas em busca de regularização do título de eleitor, para participar das votações. Em 2022, o prazo para emitir, regularizar ou fazer alterações no documento acaba no próximo mês, no dia 4 de maio, exatos 151 dias antes do primeiro turno, que acontecerá no dia 2 de outubro. Solicitações feitas fora do prazo só poderão ser concluídas após as eleições e, no Distrito Federal, serão válidas apenas para a eleição de 2026.

Para não perder a oportunidade de votar para presidente da República, governador, senador, deputados federal e estadual, confira o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponível no link, para conferir se o título de eleitor está em dia ou se foi cancelado.

Para saber se possui pendências, basta o eleitor informar nome, CPF, nome da mãe e do pai e data de nascimento. Também é possível consultar se há débitos eleitorais, como multas, no site. A página ainda permite emissão da guia para quitação da dívida.

O que fazer se meu título foi cancelado?

Nos casos de eleitores que não tenham votado nem justificado a ausência por três eleições consecutivas, o título é cancelado. Nessa situação, além de estar impedido de votar, fica proibido de tirar carteira de identidade e passaporte, entre outras situações.
Para quitar os débitos e solicitar a revalidação do título no portal de autoatendimento do TSE, é preciso clicar em ‘Atendimento ao eleitor’ e, em seguida, selecionar ‘Regularize seu Título Eleitoral Cancelado ou Suspenso’.

Como incluir o nome social no título?

Desde 2018, o TSE garante a pessoas trans o direito de ter o nome social no título. Para isso, também é necessário acessar o portal e clicar na opção ‘Inclua seu nome social’.

Como transferir o domicílio eleitoral?

Para alterar o domicílio eleitoral, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo local e não tenha transferido ou tirado a primeira via do documento nos 12 meses anteriores. O serviço também pode ser solicitado no portal. Para isso, clique na opção ‘Atendimento ao eleitor’ e, em seguida, ‘Atualize seu endereço’.

Pessoas brasileiras morando no exterior também podem votar, desde que façam a solicitação na página. O site ainda permite que o eleitor atualize outros dados pessoais e solicite mudança de local de votação na cidade onde vive.

  • Dúvidas recorrentes sobre como fazer o seu título de eleitor (agazetacb.com.br)
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