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Regime de teletrabalho às grávidas na pandemia: entenda a Lei 14.151

Redação / AG por Redação / AG
26 de maio de 2021
em Comunidade
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Regime de teletrabalho às grávidas na pandemia: entenda a Lei 14.151

Divulgação

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A Presidência da República sancionou a Lei 14.151, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia da Covid-19, sendo assim, é necessária a substituição do trabalho presencial pelo remoto, sem que haja redução de salário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de maio.
A lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB). Durante a discussão da matéria no Senado, Gondim assinalou que o avanço da pandemia no país e a ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de achar uma alternativa para reduzir os riscos às gestantes.

Como funciona, direito e deveres…

Segundo o advogado Allan Dyego Pimentel Amâncio, a Lei já está em vigor, assim, a empregada deverá ficar em domicílio e à disposição para realizar as suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outras formas de trabalho à distância e permanecer assim enquanto existir a emergência da saúde pública do país, causada em razão da Covid-19.

Mas, afinal, quem paga a conta?

“A adaptação terá que ser realizada pelo empregador, o qual deverá possibilitar que a empregada gestante realize pelo trabalho à distância as atividades que até então fazia em modo presencial, sempre prestando apoio para garantir sua saúde e bem-estar”, explica o advogado. Assim, caso o empregador tenha impossibilidade de oferecer os equipamentos e a estrutura para o trabalho dessa forma, nada poderá recair em prejuízo da gestante, a qual, deverá ter seu período normal de trabalho computado como tempo à disposição do empregador. “Lembrando, ainda, que a empregada gestante não pode ser dispensada, pois tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto”, explica.

Caso a função da gestante não permita o teletrabalho, uma alternativa, que caberá, é a suspensão do contrato de trabalho nos moldes da Medida Provisória 1.045, a qual permite a redução da jornada e salário e a suspensão dos contratos, garantindo ainda a estabilidade dos empregos na pandemia. Mas, como explica o advogado Allan Dyego, a questão deverá ser melhor analisada caso a caso. “E, em caso de não haver respeito a tais normas a empregada deverá buscar a Justiça do Trabalho”, finaliza.

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