Vai arder no bolso quando o vereador faltar

Luana Ely Quintana/AG

Segundo a Lei nº 5.089/20, a ausência de vereador na Ordem do Dia de Sessão Plenária Ordinária e/ou Extraordinária, sem justificativa legal, determinará um desconto de 15% em seu subsídio mensal. Ou seja, se o vereador faltar e não avisar, terá R$ 1.028,35 de desconto no salário do mês.

Visando reforçar ainda mais o comprometimento e o trabalho dos vereadores com a comunidade, a Mesa Diretora – composta pela presidente da Câmara Municipal, Professora Gênifer Engers (PDT); Professor Jéferson Nunes (PDT); Jerri Moraes (MDB); e Victor Souza (PCdoB) – propôs, e foi aprovado por unanimidade, o projeto de lei que altera itens do regimento interno do Poder Legislativo. O novo texto prevê sanções no subsídio mensal para parlamentares que se ausentarem de sessões ordinárias, extraordinárias, além de solenes e festivas.

“Antes, a obrigatoriedade da presença do vereador era somente nas sessões que tivesse Ordem do Dia. Então toda sessão que é especial, mérito, homenagem, não tem Ordem, logo, os vereadores acabavam não comparecendo quando não lhe convinha. Foi aí que decidimos remodelar esse regimento”, explica com exclusividade ao AG, a presidente da Câmara, Gênifer Engers. “A principal motivação de alterarmos isso é, justamente, o número de faltas e a pouca participação que vinha acontecendo por parte de alguns vereadores”.

“Mas e para a mesa diretora, se eles tiverem uma falta, o desconto é o mesmo dos demais?”, indagou a curiosa Ana Paula Schneider, de 18 anos, vereadora-mirim que acompanhou a conversa. A resposta é simples. Sim. Todos têm o mesmo desconto de 15% no salário. E todo o valor, quando descontado, retorna aos cofres públicos, para a Administração Municipal.

“Acho importante ressaltar que, antes de entrar em votação, uma reunião foi feita, com todos os vereadores, na qual eles poderiam opinar sobre o assunto e não houve nenhuma contestação. Tanto que o projeto de lei foi aprovado por unanimidade”, conclui a presidente.

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