Tudo o que você precisa saber antes da votação

Confira as regras e saiba o que pode e o que não pode fazer

No dia 15 de novembro 52.005 campo-bonenses vão às urnas para escolher prefeito, vice-prefeito e vereador. Para garantir que o pleito seja tranquilo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras do que é permitido ou proibido fazer no dia da votação para eleitores, partidos, coligações e candidatos. Todas as regras podem ser consultadas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são até consideradas crimes eleitorais. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O que é permitido

•É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

•O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Isto permite que a votação seja mais ágil.

•A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

•É permitido ainda que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido ou da coligação, sendo proibida a padronização de vestuário.

O que é proibido

•Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

•Até o término do pleito, é vedada a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda, manifestação coletiva ou ruidosa, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitor, além de distribuição de camisetas e brindes.

•A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles, boca de urna, santinhos e outros tipos de impresso no local de votação ou nas vias próximas.

•Não é permitida a publicação de novos conteúdos pelos candidatos ou impulsionamento na internet.

•Aos servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais de candidatos e eleitores.

Quando chegar na urna, a ordem, nas Eleições 2020, é essa:

1- Para vereador: digite os cinco números que identificam o seu candidato. Como a eleição para vereador é definida pelo sistema proporcional, o eleitor pode digitar os cinco números e votar diretamente no candidato ou inserir os dois primeiros e votar apenas no partido.
2- Para prefeito: são apenas os dois dígitos do candidato e a tecla “confirma”.

Perfil do eleitor

Mulheres: 27.183 | 52,3%

Faixa etária
Até 24 anos: 2.995 eleitoras
De 25 a 44 anos: 10.721 eleitoras
De 45 a 69 anos: 10.775 eleitoras
Mais de 70 anos: 2.691 eleitoras

Homens: 24.822 | 47,7%

Faixa etária
Até 24 anos: 2.786 eleitores
De 25 a 44 anos: 10.299 eleitores
De 45 a 69 anos: 9.826 eleitores
Mais de 70 anos: 1.911 eleitores

TOTAL DE ELEITORES: 52.005

Passe livre nos ônibus neste domingo

A Prefeitura de Campo Bom determinou o passe livre nos ônibus neste domingo, dia 15 de novembro. A ideia é facilitar o acesso dos cidadãos aos 27 locais de votação das Eleições Municipais. Serão dez horários com intervalos de uma hora das 7hs às 16h30. Confira abaixo quais serão as linhas e horários do transporte público:

Manhã
7h00: Quatro Colônias
8h00: Imigrante
9h00: Quatro Colônias
10h00: Imigrante
11h00: Quatro Colônias
12h00: Imigrante

Tarde
13h30: Quatro Colônias
14h30: Imigrante
15h30: Quatro Colônias
16h30: Imigrante

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