Rio Grande do Sul inteiro entrará em BANDEIRA PRETA a partir de sábado

Crédito: Governo do Rio Grande do Sul

Com o cenário atual do sistema de saúde estadual, foi optado pelo cancelamento da Cogestão e determinou-se que, a partir de Sábado, 27, o Estado do Rio Grande do Sul inteiro entrará em Bandeira Preta.

Mas afinal, o que muda com a bandeira preta?

Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental: liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só poderão ocorrer de forma remota. 

Serviços públicos, SOMENTE áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização: atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes: podem funcionar apenas com tele entrega e pague e leve e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio atacadista e varejista: de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes: também não têm permissão para funcionar presencialmente. 

Lazer: ficam proibidos de atuar teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos (parques, praças): devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos: podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações. 

Bancos, lotéricas e similares: podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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