O prazo para redução de juros e multas encerra no dia 30 de julho

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O prazo de redução de juros e multas para contribuintes em débito com a Prefeitura, relativos a impostos, taxas e contribuições de melhoria, que ocorreram até 31 de dezembro de 2020, se encerra no dia 30 de julho.

O Município concede desconto nos juros e multas, mas não pode abrir mão da correção monetária, pois isso implicaria em crime de responsabilidade fiscal. Isso significa que o valor devido em 2020, obrigatoriamente será corrigido conforme a taxa estabelecida por lei. “Nosso objetivo é facilitar a vida do contribuinte, fazendo com que ele tenha oportunidade de quitar suas dívidas”, enfatiza o prefeito Luciano Orsi.

Quem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quitar tais débitos, em parcela única, terá desconto de 100% em juros e multas. O Refis inclui, inclusive, débitos decorrentes do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) oriundos de denúncias espontâneas e revisões fiscais de fatos geradores já consolidados, bem como os lançamentos do Simples Nacional já registrados no Cadastro Financeiro do Município, obedecendo às mesmas regras do Código Tributário Municipal. O Programa abrange também as dívidas dos programas habitacionais.

Interessados devem se dirigir ao Setor de Dívida Ativa, no Centro Administrativo, de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h30.

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