Novas restrições para conter a propagação de Covid-19

O decreto oficial do Governador Eduardo Leite ainda não saiu, mas aqui estão algumas definições da cogestão de bandeira, solicitado pela Amvars (Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos) e que já valem a partir de hoje, 23.

Comércio – A partir de agora os locais comerciais devem fechar dentro do horário das 20h às 5h, ao invés das 22h às 5h, como vinha sendo.

Lembrando que, os únicos estabelecimentos que poderão abrir depois das 20h horas são serviços essenciais como: farmácias; hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; locais que realizam atendimento exclusivamente na modalidade de tele entrega; postos de combustíveis (sem a conveniência); locais dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas; e hotéis e similares.

Esportes coletivos – Não serão permitidos em qualquer horário.

Escolas – As escolas de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental, até o 2º ano, serão liberadas para terem aulas presenciais.

*Atualizaremos com todas as definições quando o decreto oficial sair

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